Justiça de Limeira manda residencial restabelecer água a moradoras com R$ 24 mil em débito

A Justiça de Limeira (SP), por meio da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, julgou duas ações nesta semana e determinou que o Residencial Rubi III restabeleça o fornecimento de água para duas moradoras que, juntas, tinham débito de R$ 24 mil. Em outubro, o DJ mostrou liminar obtida por moradores do mesmo condomínio (leia aqui).

Nas duas ações, o residencial comunicou à Justiça que faz o pagamento diretamente à concessionária do consumo que é registrado em medidor individual. Promove, então, o fornecimento da água e repassa o débito ao morador. Num dos casos, citou que a autora da ação tinha débito superior a R$ 14 mil. Na outra ação, apontou débito de ao menos R$ 11 mil.

Ao analisar as duas ações, o juiz Marcelo Vieira entendeu que a interrupção do fornecimento por inadimplência é possível, mas que o serviço é essencial e fundamental. “É possível, em tese, a interrupção do serviço por inadimplemento do usuário, sem que isso viole o princípio da continuidade dos serviços públicos, desde que haja prévio aviso do usuário, nos termos do artigo 6º, § 3º, inciso II da Lei nº. 8.987/1995 e seja realizado pela concessionária responsável. Desse modo, tendo a parte ré realizado o corte agiu de forma ilegítima, dado o caráter essencial do serviço, já que a água é um bem fundamental à vida e à dignidade da pessoa humana. Em que pese à aprovação da medida tenha se dado em assembleia condominial, o corte no fornecimento de água é ato privativo do poder público atendidos os requisitos necessários, e, portanto, o restabelecimento é a medida que se impõe”, citou o magistrado, que também apontou na sentença jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Vieira confirmou a liminar concedida anteriormente e determinou que o Residencial Rubi III restabeleça e mantenha o fornecimento dos serviços de água. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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