A Justiça de Limeira acolheu em parte pedido de um cliente e condenou uma desentupidora a devolver o dinheiro pago por um serviço que não resolveu o problema de inundação de esgoto em uma residência. O valor a ser restituído é de R$ 8 mil.

A partir de julho de 2022, o morador passou a enfrentar problemas e notou que a rede de esgoto da casa onde vive com os pais estava obstruída. Em razão disso, a residência ficou inundada por esgoto, como relatou à Justiça, já que os dejetos retornaram e vazaram pela privada, pias e ralos. Assim, buscou os serviços da desentupidora, que presta atendimento 24 horas em várias localidades.

O serviço prestado, porém, não resolveu o transtorno. Ao entrar em contato com a empresa, o cliente foi informado de que a equipe poderia retornar ao local só depois de 48 horas. Até lá, ele teria de ficar à espera com uma maré de dejetos expelidos pela rede de esgoto. O cliente fez contato com a concessionária responsável pelo serviço de esgoto, que resolveu o problema.

À Justiça, o limeirense pediu a restituição dos R$ 8 mil que pagou e reparação por danos morais. A desentupidora foi citada, mas não se defendeu. No último dia 28 de abril, o juiz da 2ª Vara Cível de Limeira, Rilton José Domingues, julgou o caso e, na ausência de contestação, presumiu os fatos apontados como verdadeiros. “No caso, em razão da revelia, restou incontroverso nos autos a falha na prestação do serviço prestado pela ré e, diante dessa situação, é de rigor a devolução dos valores dispendidos pelo autor”, assinalou.

O pedido de indenização por danos morais, por sua vez, não foi acolhido. Para o magistrado, os fatos causaram aborrecimentos, mas não comprovam sensações mais duradouras e perniciosas ao psiquismo humano.

As partes podem recorrer contra a decisão.

Foto: Diário de Justiça

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.