Justiça de Limeira manda banco devolver R$ 35 mil que ‘sumiram’ da conta de cliente

No dia 7 de abril do ano passado, R$ 35 mil desapareceram da conta de um cliente de uma instituição bancária. Descontente, ele processou a empresa e no dia 14 de abril o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, determinou a restituição do valor.

O autor apontou que, na data mencionada, ocorreram oito transferências em poucos minutos, todas via Pix, mas nenhuma autorizada pelo cliente. Logo, os R$ 35 mil foram transferidos para desconhecidos.

O caso não foi identificado como o ‘golpe do motoboy’, quando há entrega do cartão de crédito e fornecimento de senha a terceiro, e o autor não foi induzido a fazer Pix. Ao decidir, o magistrado levou essas circunstâncias em consideração, pois entendeu que houve falha do banco em garantir a segurança da conta de seu cliente, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. “Trata-se de golpe diverso com evidente falha no dever de segurança imposto a instituições bancárias. A anormalidade da movimentação é de clareza solar, sendo certo que não houve qualquer bloqueio imediato da conta ou verificação da veracidade da suposta operação. […] A notoriedade dos expedientes e táticas usadas por fraudadores impõe dever de cuidado a todos, mas principalmente a empresa que atuam com movimentações financeiras. Isto porque, em razão do risco da atividade econômica desenvolvida, tem o dever legal de garantir a segurança aos seus correntistas, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso II da Lei nº 8.078/1990, o que na hipótese dos autos ficou flagrante que o requerido falho no seu dever de segurança”, decidiu.

Além de devolver o valor em sua totalidade, a empresa também foi condenada a indenizar por danos morais, pois, de acordo com Vieira, houve grande desconforto. “O autor teve sua conta invadida e sua vida financeira comprometida por conta do valor indevidamente retirado, o que seguramente extrapola o mero dessabor ou incômodos do dia a dia”.

O valor fixado pelo dano moral é de R$ 5 mil. O banco pode recorrer.

Foto: Freepik

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