Justiça de Limeira isenta banco após empréstimo de R$ 14 mil feito com celular furtado

O juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível de Limeira, analisou neste mês a ação de uma mulher contra o banco onde tem conta. Ela processou a empresa após um empréstimo de R$ 14 mil feito por meio do seu celular, que tinha sido furtado. Para o magistrado, não ficou comprovada falha bancária.

A autora alegou que, após ter tido seu telefone levado por bandidos, foram feitas diversas transações via Pix, mas boa parte do valor ela conseguiu recuperar, pois o dinheiro tinha sido enviado para uma outra conta também de sua propriedade. No entanto, houve um empréstimo de R$ 14 mil, parcelado em 48 vezes que, somadas, chegam a mais de R$ 112 mil, cujo débito ela não conseguiu anular administrativamente.

Na Justiça, ela requereu o cancelamento da contratação realizada e a condenação do banco por indenização em danos materiais e morais, no valor do empréstimo concedido.

Citado, o banco negou que houve falhas e apontou que toda a transação foi feita mediante uso de senha pessoal e intransferível. “O valor emprestado foi depositado na conta da autora e a transferência a terceiro por PIX foi realizada, igualmente, mediante uso de senha pessoal, de modo que não houve falha na prestação do serviço pelo réu, além de não ser possível desfazer a operação. Há ausência de ato ilícito e inexistência de defeito no serviço prestado, pois os fatos narrados decorreram de ações da própria parte autora e de terceiros”, defendeu-se.

O magistrado recorreu ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para analisar o caso e entendeu que não houve falha do banco. Para chegar a essa conclusão, além das versões de cada parte, Rilton analisou o boletim de ocorrência do furto. “Denota-se dos autos, que o furto informado teria ocorrido na noite do sábado, dia 14 de outubro de 2022, enquanto a parte autora registrou Boletim de Ocorrência apenas na tarde do dia 16 seguinte, segunda-feira. Extrai-se, ainda, do Boletim registrado, a comunicação pela parte autora de que ela já havia percebido movimentações financeiras em sua conta bancária, momento no qual, registra-se, sequer ainda havia sido realizado o empréstimo ora impugnado. Deste modo, inobstante a ausência de expediente bancário no momento do furto, conforme alegado, poderia a autora ter se valido do ‘0800’ ou de quaisquer outros canais de comunicação disponibilizados pela instituição financeira a fim de solicitar que essa procedesse ao bloqueio da conta e do aplicativo utilizado para a realização da fraude ora alegada, cautelas estas não verificadas nos autos. Importa consignar que a alegação de que as movimentações ocorridas não faziam parte de seu perfil e histórico bancário igualmente não merece prosperar, uma vez que das 6 transferências via ‘PIX’ realizadas, 5 foram direcionadas para outra conta de sua própria titularidade, o que não ensejaria quaisquer suspeitas acerca de eventual ocorrência de fraude. Assim, diferentemente do que alega, as provas demonstram a inexistência da falha de segurança do sistema do aplicativo da ré, posto que, além da utilização de senha pessoal para a realização do acesso e contratação do empréstimo, os fatos nos termos narrados se encontraram fora do controle do banco réu”, decidiu.

A ação foi julgada improcedente e a autora pode recorrer.

Foto: Pixabay

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