Justiça de Limeira determina seguro DPVAT a filhos de 3 vítimas de acidente fatal

Quatro homens filhos de vítimas de um mesmo acidente fatal precisaram recorrer à Justiça na tentativa de receber o seguro DPVAT. A ação foi ajuizada na 2ª Vara Cível de Limeira (SP) e é contra a seguradora que participa do consórcio responsável pelo pagamento do benefício. O caso foi julgado no dia 22 deste mês.

Dois dos autores são filhos de uma mulher que faleceu no acidente, enquanto os outros dois, que alcançaram a maioridade no decorrer do processo, ajuizado em 2018, ficaram órfãos de pai e mãe no mesmo sinistro. Eles apontaram que, como herdeiros, têm direito a receber o seguro.

Citada, a seguradora pediu a improcedência da ação e afirmou, inicialmente, ausência de documentos que comprovassem a qualidade de únicos herdeiros. Em caso de procedência, sugeriu que deveria ser considerada a data do evento danoso para a incidência da correção monetária. “E os juros de mora devem ser fixados desde a citação”, apontou.

O juiz Rilton José Domingues, ao decidir, considerou laudo anexado nos autos que confirmou a morte dos pais dos autores em decorrência do acidente automobilístico. Mencionou a obrigação da seguradora em indenizar, conforme previsto em lei. “O laudo pericial e complementar corrobora o lançado nas declarações de óbitos, que apontou que as mortes foram decorrentes de acidente de trânsito, restando suficientemente demonstrado o nexo de causalidade. Em razão de morte por acidente de veículos, a seguradora que participa do denominado consórcio DPVAT está obrigada a pagar indenização no valor de R$13.500, conforme o artigo 8ª, inciso I, da Lei 11.482/07, que deu nova redação ao disposto no artigo 3º da Lei 6.194/74”, sentenciou.

O magistrado citou ainda que nenhuma das justificativas apontadas pela ré merecia acolhimento. “Vez que não há, efetivamente, qualquer outro legitimado pleiteando a indenização ou cujo interesse deva ser resguardado, a justificar o não pagamento da indenização para os autores. Estes, como filhos e herdeiros dos de cujus, têm direito à integralidade da indenização”, concluiu.

A seguradora foi condenada a indenizar em R$ 6.750 cada irmão que ficou sem a mãe. Já aos que perderam pai e mãe, o valor fixado para cada um foi de R$13.500. Cabe recurso.

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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