Justiça de Limeira confirma irregularidade em ótica que vendia lentes de grau sem prescrição médica

O juiz da 2ª Vara Cível de Limeira, Rudi Hiroshi Shinen, confirmou liminar concedida em ação civil pública movida pela Associação de Oftalmologia de Campinas e Região contra uma ótica de Limeira e mandou o estabelecimento se abster de realizar consultas, exames e prescrição de medicamentos e órteses para tratamento de patologias oculares, assim como manter em suas dependências, inclusive anexos, consultório ou gabinete optométrico.

Em caso de descumprimento da obrigação de não fazer, a multa determinada em sentença, assinada no último dia 19, é de R$ 5 mil para cada ato irregular. O valor poderá ser executado tanto pela associação como pelo Ministério Público.

O DJ tem mostrado uma série de ações movidas pela associação e também uma ação movida pelo próprio Ministério Público, por exercício ilegal da medicina em Limeira, com técnicos optometristas realizando atos privativos de oftalmologistas.

Durante a instrução processual, a ótica argumentou que encerrou a divulgação da campanha publicitária de um outro local, que atende em estabelecimento próprio e, segundo ela, não possui vinculação. A divulgação dizia: “Campanha com exame de vista gratuito” e “Na compra do seu óculos o exame de vista sai gratuito! Venha nos conhecer!”.

A ótica confirmou que confeccionou óculos para seus clientes com base nas receitas formuladas por optometrista, mas disse que desconhecia a divergência a respeito dos limites da atuação do técnico, “visto que no próprio site do Conselho de Optometria consta que dentre as funções inerentes à profissão, consta a prescrição
de lentes”.

“Portanto, quanto as práticas confessadas pela requerida, de realizar “anúncios com oferecimento de exame da vista’ e “confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica”, não há dúvida das irregularidades cometidas”, diz o juiz.

A ótica pode recorrer da sentença.

Foto: Pixabay

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