Justiça de Limeira autoriza mais uma empresa a atuar como minimercado em condomínio

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), Sabrina Martinho Soares, concedeu, na segunda-feira (29/1), mais uma liminar que permite a um microempreendedor individual (MEI) o livre exercício da atividade de minimercado dentro de condomínio. Agora, a empresa beneficiada é a que atua no condomínio Roland 1, que conseguiu a mesma decisão obtida por outra empresa que funciona no Roland 2.

O novo mandado de segurança, inclusive, utilizou, como um dos fundamentos, o próprio despacho assinado pela juíza na primeira ação. A máquina de autoatendimento foi instalada no condomínio Roland 1 em agosto de 2021, mediante contrato firmado com a administração local. O container tem 20 m², atende somente os moradores e não fica aberto ao público externo.

A empresa entrou com mandado de segurança contra ato da Secretaria Municipal da Fazenda, que a notificou para encerrar as atividades. Ela atua com minimercados autônomos e/ou de autoatendimento instalados em condomínios para venda automatizada, ou seja, sem a necessidade de interação humana. É o mesmo que uma máquina de refrigerantes, mas, neste caso, o consumidor pode escolher diversos produtos.

A notificação da Prefeitura chegou em fevereiro de 2022, sob o fundamento de que a atividade explorada não era permitida pelo zoneamento estabelecido pelo Plano Diretor. A empresa respondeu, esclarecendo que se tratava de uma inovação, mas a impugnação foi indeferida em setembro de 2023. Houve recurso administrativo, mas a decisão foi mantida e se tornou definitiva em 23 de janeiro deste ano.

No mandado, a empresa alega que o pequeno espaço cedido pelo condomínio não descaracteriza a finalidade residencial e não existe regramento específico para a atividade, por se tratar de inovação. Invocou o direito de exercer sua atividade econômica, como previsto na Constituição. No mérito, a empresa pediu a nulidade da notificação.

A juíza entendeu que a medida da Prefeitura é capaz de causar dano de difícil reparação, considerou que o minimercado já opera dentro do condomínio e a atividade é, teoricamente, de baixo risco. “A medida determinada pela impetrada é apta a gerar ofensa ao princípio da liberdade econômica, no entanto não se pode desconsiderar a aparente presença de interesse público na fiscalização da atividade, sobretudo por tratar-se de comercialização de produtos do gênero alimentício”, avaliou a magistrada.

A liminar suspende os efeitos da notificação da Prefeitura, que fica proibida de impedir o livre exercício da atividade até a sentença. O Município será notificado para prestar informações e, na sequência, o Ministério Público (MPSP) será chamado para se posicionar sobre o tema.

Foto: Freepik

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.