Justiça de Limeira arquiva investigação de “stalking”; vizinhos apontam mania de perseguição

A Justiça de Limeira determinou, no mês passado, o arquivamento de um inquérito aberto para investigar possível crime de “stalking”. Criado pela Lei 14.132, de 31 de março de 2021, o delito significa perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

O inquérito policial foi instaurado em julho de 2022 após expediente enviado pelo Ministério Público (MP). O denunciante foi um homem, hoje com 36 anos. No boletim de ocorrência eletrônico, ele registrou que um pessoal vinha na frente de sua casa, xingava e chutava o portão, além de mexer com o seu cão.

Segundo a vítima, parecia um tipo de perseguição. Quando ele ia comprar remédio na farmácia, novamente as pessoas se movimentavam. O boletim de ocorrência teve vários acréscimos em datas posteriores. Em maio, o homem indicou que “a palhaçada” continuava em frente de sua casa. Ele saía, eles corriam e se escondiam no vizinho. Além de continuarem a chutar o portão. Na última queixa, citou homofobia e racismo.

A Polícia Civil foi até o local e manteve contato com o homem. Ele confirmou que “pessoas” ficam “observando” sua residência à distância, mas ele não consegue identificá-las. A polícia pediu para que ele comparecesse posteriormente à delegacia, mas o homem não foi, nem justificou ausência.

Segundo o relatório final, vizinhos informaram que o homem mora sozinho na casa e suspeitam de que ele tenha alguma doença, pois tem mania de perseguição e sempre faz denúncias narrando o que os vizinhos chamam de “alucinações”.

Diante das informações, o promotor Daniel Fontana se manifestou pelo arquivamento da investigação. “Pela análise dos autos não restou demonstrada a configuração do delito em comento, tendo em vista que as informações da vítima restaram isoladas nos autos, não sendo possível identificar nenhum dos supostos autores do delito ou de possíveis testemunhas dos fatos”. O pedido foi aceito pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas.

Foto: Pixabay

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