A juíza de Cordeirópolis, Juliana Silva Freitas, acolheu nesta quinta-feira (13) representação feita pela promotora Aline Moraes e determinou a apreensão de dois adolescentes por atos infracionais equivalentes aos delitos de pichação, incitação à prática de crimes e provocarem ato capaz de produzir pânico ou tumulto.
Os menores, conforme o Ministério Público (MP), foram responsáveis por pichações na parede de uma escola e as pichações faziam alusões a massacre. A promotora descreveu na representação que um dos adolescentes entrou no banheiro da escola e pichou na parede “Massacre hoje 12:00”. Logo em seguida, o segundo entrou no banheiro, fez uma foto ao lado da pichação e fez sinal de positivo com a mão, publicou a foto em seu status do aplicativo de mensagens e o conteúdo chegou a várias pessoas. Além disso, ele acrescentou outra pichação: “só faca”.
Aline mencionou que ambos estimularam a prática de crimes graves e provocaram pânico.
Um dos adolescentes chegou a ser abordado dentro da escola e portava um canivete. Por conta disso, além dos atos infracionais mencionados anteriormente, a promotora o representou pelo delito equivalente à contravenção penal de portar arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade.
ANÁLISE DA REPRESENTAÇÃO
Ao analisar a representação, a juíza considerou que os elementos apontados pelo MP revelaram a necessidade de apreensão dos adolescentes e determinou a internação provisória pelo prazo máximo de 45 dias.
Ao DJ, Aline informou que “condutas como essas, que causam pânico na população, ensejarão medidas drásticas”. Os familiares dos adolescentes podem contestar a decisão.
A reprodução parcial ou total desse conteúdo é proibida sem autorização expressa do Diário de Justiça
Foto: Pixabay
Deixe uma resposta