Em julgamento realizado nesta quinta-feira (09/12), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem por ter agredido, a socos, sua ex-companheira, que estava grávida. A pena foi reduzida para 6 meses e 26 dias de detenção pela lesão corporal.

O caso ocorreu em abril de 2020 e a gravidade dos fatos levou a Justiça de Cordeirópolis a aplicar pena de 3 anos, 4 meses e 15 dias de detenção. Naquela madrugada, ele invadiu a residência de sua ex-companheira e causou lesões nela e em outro homem que morava na casa.

A mulher manteve relacionamento com o homem por seis meses e se separaram em outubro do ano anterior. Segundo a acusação do MP, ela passou a se relacionar com outra pessoa. Na noite dos fatos, o ex entrou na residência onde eles descansavam, desferiu socos no rosto da mulher e, na posse de um facão, agrediu os dois.

Para entrar na casa, o acusado arrombou a porta. Em juízo, a mulher disse que não mantinha um novo relacionamento, apenas era a cuidadora do morador da casa. Com a invasão, ele tentou defendê-la com o facão, mas o acusado tomou-lhe a arma e passou a agredi-los com ela.

Ocorre que a mulher estava grávida do acusado, que mesmo assim lhe agrediu. À Justiça, ela relatou, inclusive, que o filho nasceu antes do previsto, com 35 semanas. Em primeira instância, essa situação foi considerada na hora da sentença.

“Desferiu socos contra a própria barriga, conduta que poderia ser até mesmo enquadrada como tentativa de abordo, gerando uma antecipação do parto e necessidade de hospitalização, conforme narrado pela vítima (…) As consequências sociais de uma agressão contra mulher com tamanha agressividade são destacadas, notadamente em pequenas cidades. Isso é particularmente significativo nesta Comarca, que possui um histórico excessivo de crimes envolvendo violência doméstica, o que justifica uma exasperação da pena quanto a sua finalidade preventiva”, apontou o juiz José Henrique Oliveira Gomes.

Ao analisar o recurso de apelação, o TJ entendeu que a elevação na pena foi exagerada e acolheu parcialmente o pedido da defesa, fixando a pena em 6 meses e 26 dias de detenção, mantendo o restante da sentença.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.