Justiça autoriza desapropriação em Cordeirópolis, mas com R$ 1,2 milhão acima do valor proposto

A desapropriação de uma área em Cordeirópolis, que pertence a uma empresa agrícola, foi levada à Justiça pela Elektro. A concessionária de energia justificou a necessidade de passagem de linhas de distribuição de energia elétrica, mas ofereceu valor que não agradou a proprietária. A Justiça autorizou, mas a concessionária terá de desembolsar R$ 1,2 milhão a mais do que tinha ofertado.

Na ação, a Elektro mencionou que já houve declaração de utilidade pública da área pretendida e apresentou resolução autorizativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). “Assim, pleiteia a procedência da demanda para declarar instituída a servidão administrativa de passagem na área descrita na inicial, com a imissão definitiva na posse do imóvel, bem como para declarar como justo o quantum indenizatório ofertado”, citou.

A concessionária ofereceu, para tanto, R$ 106.728,13, a título de oferta prévia, para recompor o prejuízo advindo da restrição ao uso da propriedade, valor questionado pela proprietária da área.

Ao se defender, a dona do local descreveu que a área possui destinação industrial e logística e se encontra em local privilegiado, próximo a importantes rodovias. “Sendo certo que a servidão aniquilará tal destinação, o que deve ser considerado para uma correta e justa indenização, além de ficar impedida de plantar cana de açúcar sob o linhão e de se utilizar da queima da palha para colheita em toda a área formada pelo recuo de 15 metros de cada lado da faixa, de modo que a área afetada não terá mais utilidade conforme seu objeto social, já que o imóvel é destinado para a cultura de cana de açúcar, o que também deve ser considerado para fins de indenização”, defendeu-se.

Antes de decidir, a juíza Fernanda Silva Gonçalves, do Núcleo de Apoio Regional de Julgamento, considerou laudo pericial de avaliação definitiva, que apontou valor bem superior ao proposto pela concessionária: R$ 1.367.855. A Elektro contestou o valor e a proprietária concordou com o resultado pericial.

A juíza, então, decidiu pela validade do exame pericial. “A prova pericial deve prevalecer como fiel orientação do juízo. Foi elaborada por profissional competente, de confiança da autoridade judicial e equidistante das partes. O laudo de avaliação foi elaborado através de pesquisas, aplicando métodos minuciosamente descritos e justificados, não havendo comprovação de erro ou desatendimento das normas técnicas, motivo pelo qual o laudo deve ser mantido”, decidiu.

A ação foi julgada parcialmente procedente, ou seja, a desapropriação foi autorizada, mas a Elektro deverá desembolsar R$ 1,3 milhão para o proprietário. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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