Liminar concedida pela Justiça Federal em Limeira (SP) determinou que uma faculdade em Araras adote as providências necessárias para o trancamento da matrícula de uma estudante universitária, sem a exigência do pagamento das mensalidades que estão atrasadas. A decisão foi assinada pela juíza Carla Cristina de Oliveira Meira no último dia 22.

No mandado de segurança, a aluna explicou que, mesmo com todos os esforços da família, não conseguiu fazer o pagamento das mensalidades do terceiro semestre do curso de medicina, ficando inadimplente com a instituição privada de ensino.

Como não poderia fazer sua rematrícula, já que possuía débitos em aberto, ela solicitou o trancamento da matrícula, para que fosse garantida sua vaga no curso. Contudo, a faculdade negou a solicitação, sob a justificativa de inadimplência.

Conforme narrado, o trancamento de matrícula pretendido somente poderia ser efetivado caso fossem quitadas as mensalidades vencidas, bem como realizado o pagamento da matrícula do 4º período da graduação. À Justiça, a aluna sustentou que a legislação e a jurisprudência entendem que impedir o estudante de trancar a matrícula em razão de mensalidades vencidas é uma penalidade pedagógica, o que é proibido.

Ao analisar o pedido de tutela, a juíza federal citou que o ordenamento jurídico estabelece que as instituições de ensino superior podem condicionar a rematrícula para semestre subsequente à quitação das pendências financeiras anteriores. No entanto, é vedado às universidades impor sanções pedagógicas em razão da inadimplência, conforme os artigos 5º e 6º da Lei 9.870/99.

Nessa perspectiva, eventual condicionamento do trancamento de matrícula de instituição de ensino superior ao pagamento do correspondente período semestral em que requerido o trancamento, bem como à quitação das parcelas em atraso constitui verdadeira sanção pedagógica, vedada por lei, cabendo à instituição de ensino se valer dos meios legais hábeis à cobrança de seus créditos”, diz a decisão.

A juíza determinou prazo de cinco dias para que a instituição de ensino faça o trancamento da matrícula sem a condição de acerto das pendências. A faculdade será intimada e poderá apresentar a contestação. O Ministério Público Federal (MPF) também deverá emitir posicionamento nos autos.

Foto: Divulgação/TST

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