Julgado bando que desviava cargas na região com ajuda de caminhoneiros

A Justiça de Cordeirópolis julgou dois processos nesta semana que são relacionados à mesma investigação da Polícia Civil e que apurou o envolvimento de uma organização criminosa com atuação, também, na região de Araras, Leme e Campinas. O bando desviava cargas de caminhões. No total, nove pessoas foram condenadas.

O Ministério Público (MP) mencionou nas denúncias que a ação criminosa do bando ocorreu, ao menos, entre julho e novembro de 2017, ano quando os réus foram presos numa operação da Polícia Civil após monitoramento dos acusados, inclusive com interceptações de conversas por telefone autorizadas pela Justiça.

Os crimes atribuídos ao bando foram organização criminosa, falsa comunicação de crime (os caminhoneiros registravam boletins de ocorrência de roubo para despistar a ação do bando) e também furto qualificado.

Entre os desvios de carga apontados pelo MP estão uma de 28,9 toneladas de tarugos de alumínio; outra de cerveja da marca Heineken, consistente em 2.366 caixas de garrafas de 330ml avaliadas em R$ 112 mil; uma terceira subtração de cinco bobinas de cabo de alumínio, com peso de 22.760 quilos e avaliadas em R$ 248.562,50 e, por último, uma carga de sucata metálica avaliada em R$ 90 mil. O processo foi desmembrado e quatro réus permanecerem num deles, enquanto que o restante (5) foi para o separado. Em ambos, a Promotoria pediu a condenação de todos.

JULGAMENTO
As defesas contestaram as acusações, alegaram, entre outras coisas, insuficiência de provas, cerceamento de defesa e pediram a absolvição dos réus. As duas ações foram julgadas pela juíza Vanessa Miranda Tavares de Lima. “Analisando as alegações das partes, bem como os elementos de prova colhidos nos autos, verifico que o Ministério Público obteve êxito na comprovação dos fatos constitutivos da pretensão acusatória”, citou.

Numa das ações, as condenações foram da seguinte forma:

– R.S.S. condenado por organização criminosa e furto qualificado à pena de seis anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto. A acusação de falsa comunicação de crime contra ele foi extinta;

– A.G.R. condenado por organização criminosa à pena de três anos de reclusão em regime aberto;

– J.O.M. condenado por organização criminosa, furto qualificado e receptação à pena de nove anos e dois meses de reclusão em regime fechado. A acusação de falsa comunicação de crime conta ele foi extinta;

– W.C.P.C. condenado por furto qualificado à pena de dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto.

Na segunda ação, a magistrada também condenou os demais réus:

– N.P. condenado por organização criminosa e furto qualificado à pena de oito anos de reclusão em regime fechado. A acusação por falsa comunicação de crime contra ele foi extinta;

– A.V. condenado por organização criminosa à pena de quatro anos e um mês de reclusão em regime semiaberto;

– T.P. condenado por organização criminosa e furto qualificado à pena de cinco anos e oito meses em regime semiaberto;

– R.C.T. condenado por organização criminosa e furto qualificado à pena de cinco anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto;

– W.B.J. condenado por organização criminosa à pena de três anos de reclusão em regime aberto.

Todos podem recorrer e foi concedido o direito de apelação em liberdade.

Foto: Polícia Civil

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