Juíza nega pedido da Prefeitura de Limeira para compensar dívidas da Rápido Sudeste

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, negou o pedido feito pela Prefeitura de Limeira para compensar dívidas da Rápido Sudeste em processos mútuos na Justiça. Enquanto o Município é obrigado a pagar à antiga viação as diferenças em relação às gratuidades indevidas do transporte coletivo, o Executivo cobra da empresa danos causados pela paralisação repentina de suas atividades em 2015.

O pedido de compensação foi apresentado em janeiro. Dois processos tramitam na Vara da Fazenda Pública e estão em etapas distintas. Em 2019, a Rápido Sudeste pediu o cumprimento de sentença que condenou o Município a ressarci-la em razão da gratuidade da passagem a usuários de 60 a 65 anos, estipulada por lei ainda na gestão de Silvio Félix. O Estatuto do Idoso só garantia, à época, gratuidade aos maiores de 65 anos.

As duas concessionárias de transporte coletivo – Viação Limeirense e Rápido Sudeste – buscaram o ressarcimento no Judiciário e ganharam. Em relação à Rápido, o valor executado em março de 2019 estava em R$ 2,5 milhões e até hoje o montante ainda não foi quitado pelo Município.

Em 2015, ainda na gestão de Paulo Hadich, foi a vez da Prefeitura processar a Rápido Sudeste. Em fevereiro daquele ano, a concessionária descumpriu o contrato e paralisou as atividades, o que obrigou a Viação Limeirense a assumir, de forma emergencial, o lote de 30% de operações do transporte coletivo que era de responsabilidade da Rápido Sudeste. Assim, foi movida ação de cobrança contra a antiga concessionária, no valor de R$ 3 milhões atualizado até novembro de 2015.

Desde o ajuizamento desta ação, a Prefeitura tenta citar os representantes legais da Rápido Sudeste sem sucesso. Inúmeros endereços e circunstâncias foram apontadas à Justiça, todas infrutíferas.

Desta forma, para não sofrer prejuízo causado pela empresa, o Município pediu a suspensão do cumprimento da sentença da gratuidade das passagens, até que seja resolvido o pedido na ação de cobrança. Já o pedido de compensação, uma vez que o valor cobrado da Rápido Sudeste supera a quantia devida pela gratuidade, foi apresentado diretamente na ação de cobrança.

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que não estão presentes os requisitos previstos no Código de Processo Civil (CPC) para suspender o cumprimento da sentença na qual o Município foi condenado a ressarcir a viação. Por outro lado, na ação movida pelo Executivo contra a empresa, a juíza anotou: “Observo que a presente demanda se encontra em fase de conhecimento, não havendo título executivo judicial formado certo, líquido e exigível, em benefício do autor [Município de Limeira], o que inviabiliza qualquer análise de compensação em relação ao valor devido pelo autor”.

As duas ações terão prosseguimento no Judiciário.

Fonte: Prefeitura de Limeira/Arquivo

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