Em julgamento ocorrido nesta semana em Limeira, um homem que foi preso em outubro do ano passado pelo crime tráfico de entorpecentes foi absolvido. Para a Justiça, a abordagem feita pela Polícia Militar (MP), e que resultou na prisão em flagrante, foi injustificada.

A prisão ocorreu na Rua Dr. Mário Camargo Aranha, imediações do Parque Abílio Pedro, e na ocasião, os PMs encontraram com réu seis porções de cocaína e descobriram que ele guardava outras 207 semelhantes, que pesaram 154 gramas.

O rapaz foi acusado pelo Ministério Público (MP) pelo crime de tráfico de entorpecentes, se tornou réu e a Defensoria Pública o defendeu. Para os defensores, a busca pelas drogas foi inválida e, por isso, ele deveria ser absolvido.

Ao analisar as teses de acusação e defesa, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, acolheu o apontamento defensivo, por considerar que a abordagem foi injustificada.

O magistrado baseou-se em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que passou a exigir, para busca pessoal e veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa), “baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto” – trecho do STJ reproduzido na sentença pelo juiz.

Lamas também mencionou que o artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP) não autoriza buscas pessoais praticadas como “rotina” ou “praxe” do policiamento ostensivo. “No caso dos autos, além de os depoimentos dos policiais apresentarem contradições sobre o que gerou a fundada suspeita [enquanto um deles narrou que o réu ‘empreendeu fuga’, o outro alegou que, ao ver a viatura, o réu se levantou e ‘caminhou em direção a uma mata’], não houve elementos concretos a justificar a abordagem. Assim já decidiu no sentido de que policiais não podem fazer a revista pessoal unicamente pelo fato de acharem que o suspeito demonstrou nervosismo ao avistá-los”, completou.

Como a busca pessoal foi considerada nula, as provas também não poderiam ser usadas e o réu foi absolvido. O MP pode recorrer.

Foto: Pixabay

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