A Justiça de Limeira agendou para junho audiência de proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) apresentada pelo Ministério Público para H.A.S., morador de Iracemápolis que foi flagrado ao se apropriar de combustível da carga que ele mesmo iria transportar.

O caso aconteceu em agosto de 2022. Policiais militares faziam patrulha na região do Jd. Lázaro Honório de Oliveira quando viram uma carreta-tanque por onde gotejava um líquido. Conforme se aproximaram, sentiram forte cheiro de material químico, semelhante a etanol.

Ao lado do caminhão, os PMs notaram que o combustível saía do tanque por uma mangueira até uma residência. Um homem atendeu os policiais e se identificou como proprietário da casa e motorista do veículo.

Ele admitiu que transporta combustível e, naquela noite, parou a carreta no local, carregada de etanol que iria transportar posteriormente. O homem resolveu tirar uma certa quantidade para consumo próprio – cerca de 270 litros.

Dentro da residência, os agentes públicos visualizaram diversos recipientes com etanol e diesel. Uma bomba de sucção auxiliava na retirada do combustível do tanque. Outros galões cheios foram localizados nos fundos do imóvel. Ao todo, ele tinha guardado 4,6 mil litros de etanol e 2,3 mil litros de óleo diesel.

À Polícia Civil, o gerente de uma transportadora confirmou que o motorista prestava serviços terceirizados. No dia anterior ao flagrante, o caminhoneiro carregou o veículo com um pouco mais de 40 mil litros de etanol e levaria a carga para o Porto de Santos. A empresa não tinha conhecimento de que o profissional armazenava combustível em sua residência.

O morador de Iracemápolis foi preso em flagrante pelos crimes de apropriação indébita e armazenamento irregular de substância nociva. Na audiência de custódia, ele foi beneficiado com liberdade provisória mediante pagamento de fiança no valor de dois salários mínimos. Com o pagamento, H. foi solto.

A Polícia Civil concluiu o inquérito no final do ano passado. Com as informações, o promotor Renato Fanin entendeu que o homem preenchia os requisitos para ANPP, por ser primário e os crimes não serem violentos.

A Promotoria ofereceu pagamento de 2 salários mínimos a entidade beneficente (pode ser o valor da fiança) e proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação à Justiça. Caso a proposta seja aceita e cumprida, H. não será denunciado pelo MP. A audiência foi agendada pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, para o dia 16 de junho.

Foto: Reprodução

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