MP de Limeira denuncia mãe que levou celular na vagina para filho dentro da cadeia

O Ministério Público (MP) denunciou à Justiça uma mulher que tentou ingressar, de forma ilegal, um celular no então Centro de Detenção Provisória (CDP) de Limeira – hoje penitenciária. Para fazer o procedimento, a mulher escondeu o objeto dentro da vagina.

O caso aconteceu em fevereiro de 2020, pouco antes das 15h. Era dia de visitas aos detentos. A mulher, hoje com 44 anos, é moradora de Sumaré (SP) e iria visitar o filho, na época com 25 anos, que estava preso no CDP limeirense.

Antes de ingressar na cela, os visitantes passam por um scanner corporal, sob monitoramento de agentes penitenciárias mulheres. Durante o procedimento, as funcionárias do CDP constataram que havia um aparelho com formato de celular inserido na vagina da mulher. Ela foi submetida a duas passagens pelo equipamento para confirmação.

Em seguida, a mulher foi levada para uma área de revista privativa feminina e lá retirou o objeto. O celular estava envolto em um papel carbono. Dentro do aparelho, havia um pouco de pó grafite e fita isolante. Segundo as agentes, trata-se de uma artimanha que visa burlar o scanner. A mulher foi conduzida à delegacia e depois liberada.

Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional é crime previsto no artigo 349-A do Código Penal. A pena prevista é detenção, de 3 meses a 1 ano.

Inicialmente, o promotor Renato Fanin propôs, em agosto de 2022, transação penal à mulher, consistente no pagamento de multa de R$ 300 a uma entidade beneficente. Contudo, ela não foi localizada para intimação. Esgotadas as diligências, o promotor ofereceu, em 13 de dezembro passado, denúncia criminal contra a mulher, na modalidade tentada. O processo deixou o Juizado Especial Criminal (Jecrim) e foi redistribuído para a 3ª Vara Criminal de Limeira.

Fanin pediu a citação da mulher por edital e, como ela preenche os requisitos previstos na lei, propôs a suspensão condicional do processo mediante condições. A proposta prevê, pelo prazo de 2 anos, proibição de frequentar determinados lugares, como bares e boates, após as 22h; ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização judicial, por mais de 10 dias; e o comparecimento pessoal obrigatório à Justiça para informar suas atividades. Caso ela aceite, o processo ficará paralisado até o cumprimento das condições.

Foto: Divulgação

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