Juiz condena limeirense que sumiu com dinheiro que era para regularizar terreno

Um homem de 52 anos foi condenado pela Justiça de Limeira pela acusação de estelionato. A fraude foi cometida em uma intermediação que ele fez para regularização de um terreno – ele recebeu o dinheiro, só entregou a escritura muito tempo depois sem resolver a pendência e não devolveu a quantia às vítimas.

O caso aconteceu em outubro de 2014. O homem atendeu as três vítimas, todas residentes em outras cidades, no escritório de uma construtora. Elas pretendiam regularizar a escritura de um terreno para venda posterior. O homem dizia que conhecia um advogado e combinou o valor de R$ 3 mil para prestação de serviços. Metade foi paga de imediato, e o restante seria acertado na entrega da escritura.

Conforme a denúncia do Ministério Público, para dar credibilidade no negócio, o intermediador entregou dois recibos falsificados no valor de R$ 750 cada. Neles constava a assinatura do advogado. Ouvido em juízo, o profissional do direito alegou que desconhecia o negócio e apenas possuía escritório no mesmo imóvel da construtora.

Só depois de um ano da contratação e muita insistência, o homem entregou a escritura da mesma forma que recebeu e novamente enganou as vítimas, prometendo devolver a quantia paga, o que não se confirmou.

As vítimas confirmaram os fatos em juízo e alegaram que tentaram várias vezes falar com o intermediador, mas ele não comparecia no escritório. À Justiça, o acusado negou o crime. Disse que constantemente recebia clientes do advogado e, depois que ele se mudou do local, era procurado por antigos clientes, motivo da confusão. Falou que não tinha nenhuma relação com os serviços combinados com as vítimas.

Essa versão, para o juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, assumiu “contornos fantasiosos”. “Percebe-se o propósito doloso do acusado em prejudicar deliberadamente as vítimas, não havendo como se compreender que a ação consistiu em mero ilícito civil, decorrente da ação atrapalhada de um empresário que administrou de forma desastrosa seus negócios, causando irresponsavelmente prejuízos aos clientes. Percebe-se, inclusive pela versão pouco crível apresentada em juízo, que o acusado atuou imbuído de má-fé, e premeditadamente, buscou ludibriar seus alvos ‘ab initio’, apresentando falsamente credibilidade para, ao depois, sumir com os valores arrecadados previamente”, concluiu.

A pena fixada foi de 1 ano e 7 meses de reclusão. Em razão da reincidência, ele terá de cumpri-la em regime semiaberto. Além disso, fica obrigado a restituir o valor de R$ 750 a cada uma das duas vítimas que lhe deram o dinheiro. O réu poderá recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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