Um homem acusado de estelionato por ter se apresentado falsamente como um funcionário conveniado e feito compras em uma farmácia em Limeira foi condenado a 1 ano de reclusão. A pena foi substituída por pagamento de 10 salários mínimos ao estabelecimento.
O caso aconteceu em maio de 2014, em uma farmácia da Vila Cláudia. Em juízo, o subgerente do estabelecimento contou que existia um convênio entre a farmácia e uma empreiteira. Foram feitas compras superiores a R$ 7,3 mil apresentando-se uma pessoa como sendo o representante da empresa. Na verdade, o nome informado era de uma pessoa falecida e os pagamentos foram feitos com cheques fraudados.
A Polícia Civil chegou a prendê-lo em flagrante por falsidade ideológica e apreendeu vários documentos falsificados com o acusado, além de cheques e mercadorias. Entre estes papéis, havia documentos em nome da empresa conveniada.
O homem negou os fatos. Mas o juiz Rudi Hiroshi Shinen, na 1ª Vara Criminal de Limeira, concluiu, em sentença assinada no último dia 12, que o réu obteve vantagem indevida junto à farmácia quando realizou compras em nome de uma empresa conveniada, apresentando-se falsamente como seu representante.
Cabe recurso contra a decisão.
Foto: Pixabay
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