Iracemápolis também vive drama de loteamento ilegal e aciona Judiciário

Problema que levou a Prefeitura de Limeira a acionar o Judiciário por diversas vezes nos últimos meses, a existência de loteamento ilegal também obrigou o Município de Iracemápolis a agir. Nesta semana, a Prefeitura moveu ação civil pública, com pedido de reparação de danos, contra três pessoas.

Desde 2020, inquérito do Ministério Público (MP) apura irregularidades em imóvel localizado próximo à Rodovia Luís Ometto (SP-306), que liga Iracemápolis a Santa Bárbara D’Oeste. O loteamento foi identificado em meados de 2018.

Mesmo não havendo documentação com autorização administrativa, a área foi dividida em lotes de 4 mil m² e 1 mil m², ocupados por duas famílias. Também foi constatada a execução de uma rua e duas quadras, em desrespeito ao módulo mínimo estabelecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), além de movimentação de terras.

Segundo a ação da Prefeitura de Iracemápolis, não consta a existência de autorizações e licenças de órgãos de controle, como GRAPROHAB, Cetesb e DEPRN. O loteamento irregular fica perto de corpos d’água e matas ciliares, o que sugere possível invasão em áreas de preservação permanente (APPs).

Apuração administrativa indicou que um dos acusados adquiriu frações pertencentes a três herdeiros e os compradores dos lotes abriram, em junho de 2020, uma associação de moradores com o objetivo de buscar a regularização fundiária. No entanto, a medida não é possível, já que o loteamento surgiu após 22 de dezembro de 2016, data limite para a legalização.

“Tendo sido constatado dano ambiental proveniente do fracionamento irregular do imóvel rural com supressão parcial de vegetação nativa e consequente impossibilidade de sua regeneração, outra medida não restou ao Município senão socorrer-se do Judiciário para fazer valer seus Direitos”, apontou a Prefeitura.

A ação pede que os acusados sejam obrigados a reparar todos os danos ambientais na área. Não há pedido de liminar. O Ministério Público (MP) deve se manifestar no processo. Os réus serão citados para apresentação de contestação.

Foto: Diário de Justiça

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.