Internauta chama nordestinos de “cabeça de caixa d’água” e é condenado

Em julgamento realizado no final de dezembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de um internauta por ofensas à população do Nordeste. Em comentário no Instagram, após a vitória de Lula nas eleições de 2022, ele escreveu: “Já que os cabeça de caixa d’água vem para sum Paulo arrumar serviço!! Bem-vindo a nova Venezuela e Cuba!!!”.

A 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ analisou o recurso contra a sentença imposta pela Justiça de São José dos Campos (SP). O comentário foi feito em um post de uma página de informação local. Alertado por outra usuária de que estaria praticando xenofobia, ele respondeu: “’Como quiser, você tem a sua opinião eu tenha a minha, respeita a minha, que eu respeito a sua… Mais é a pura verdade, vem tudo comendo farinha dentro do busão!! Pra tentar melhorar de vida, mais foi eles que piorou, triste mais é a realidade”.

A postagem foi encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF), que remeteu ao MP Estadual. Ele acabou denunciado e condenado a 2 anos de reclusão, pena substituída por prestação de serviços comunitários, pelo crime de discriminação previsto na Lei 7.716/1989.

No recurso, ele alegou que estava muito nervoso, pois na mesma publicação havia acusações contra caminhoneiros (sua ocupação). Afirmou que não fez qualquer alusão à população nordestina, nem qualquer incitação ou discurso de ódio.

No TJSP, o caso foi relatado pela desembargadora Gilda Alves Barbosa Diodatti. Ela rebateu a tese da defesa e considerou a expressão “cabeça de caixa d’água” depreciativa e pejorativa. “Como se não bastasse, mesmo após ser alertado por terceira pessoa, reafirmou o que disse e acrescentou que os nascidos no Nordeste e que migram ‘vem tudo comendo farinha dentro do busão’, deixando ainda mais evidente que se referia à população nordestina, em sendo notório que a farinha é de largo uso e muito apreciada na alimentação no nordeste brasileiro”, avaliou a magistrada.

A sentença de primeira instância foi mantida na íntegra. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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