Dentista é condenado a devolver R$ 121 mil ao Estado por fraude em plantões

Juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba (SP), Alexandre de Mello Guerra, julgou na última quarta-feira (10/1) ação civil pública de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito movida pelo governo do Estado de São Paulo contra um cirurgião dentista por fraude em diversos plantões, recebendo valores por serviços não prestados. O caso foi apurado através da Operação Hipócrates, que teve desdobramentos na esfera criminal. O caso julgado na semana passada pela Justiça de Sorocaba é na esfera cível.

Reportagem do Fantástico, em 2011, mostrou como funcionava no Conjunto Hospitalar de Sorocaba. Dentre os médicos e dentistas acusados de fraudarem os plantões, estaria o profissional, como descreve a ação da procuradoria do Estado. Conforme a reportagem, segundo os promotores de Justiça, nos horários de alguns dos supostos plantões, o requerido estaria atendendo em seu consultório particular. Ao todo, mais de setenta profissionais da saúde, na capital e no interior, recebiam por plantões e não apareciam.

Conforme consta do Procedimento Administrativo Disciplinar, instaurado contra o profissional, foram solicitadas, à Coordenadoria de Serviços de Saúde, cópias das planilhas nominais e de relatórios, emitidos pelo “Sistema de Plantão”, relacionados aos plantões supostamente realizados pelo requerido, nos anos de 2009, 2010 e 2011. “Surpreendentemente, […] informou que, DURANTE TODO O PERÍODO MENCIONANDO, NÃO CONSTAVA QUALQUER ATENDIMENTO REALIZADO PELO RÉU, nos plantões”, diz a ação da procuradoria estadual.

O réu apresentou defesa e o Ministério Público opinou pela procedência da ação. O caso foi julgado parcialmente procedente porque foi afastada a prática de improbidade administrativa e as sanções delas decorrentes devido à falta de provas cabais do dolo do réu que possa consubstanciar a ilicitude exigida pela lei para reconhecer-se a improbidade administrativa. Por outro lado, foi reconhecida a prática de ato ilícito, que conforme o juiz, não significa necessariamente a prática de improbidade administrativa.

O dentista foi condenado ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, no valor de R$ 121.625,98, corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da ação. Ele pode recorrer.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.