Inquilina vai à Justiça para romper contrato de aluguel de casa em más condições

A Justiça de Limeira (SP) analisou, nesta sexta-feira (15/3), ação movida pela inquilina de um imóvel que apresenta problemas estruturais. Cansada de comunicar o proprietário da casa e não ver providências, ela foi ao Judiciário pedir a rescisão do contrato e indenização por danos materiais e morais.

Após assinar o contrato de locação em abril de 2022, a mulher passou a residir no imóvel do réu, que fica nos fundos. Depois de 4 meses, ela e o companheiro notaram problemas estruturais e de alagamento no imóvel.

A ação narra que há falta de escoamento da água da chuva e toda a água da casa da frente escoa para a casa dos fundos, alagando seu quintal. Por conta dos alagamentos decorrentes das chuvas, ela perdeu vários móveis. Mesmo informando o proprietário da casa sobre os problemas, ela não obteve qualquer solução.

Testemunhas foram ouvidas e confirmaram os alagamentos constantes no imóvel. Uma mulher relatou que viu a moradora perdendo televisão, sofá e jogo de cama. Outras apontaram que prestavam serviços ao réu e que foram proibidos de entrar na casa para fazer os reparos.

Ao analisar o caso, o juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, avaliou que as provas revelam que o imóvel não estava em boas condições de uso e precisava de reparos, tanto que foi interditado. “Ainda que a autora não tenha permitido a entrada de pedreiros no local, isso foi em momento posterior à invasão da casa pelas águas da chuva, não amenizando a responsabilidade do réu; sua conduta ilícita está presente no caso em tela”, concluiu.

A sentença determinou a rescisão do contrato, com a devolução da caução pelo proprietário da casa. O juiz também reconheceu o abalo moral. “A hipótese aqui tratada superou os simples aborrecimentos do cotidiano. A dor de cabeça da locatária foi intensa com a chuva e os danos dentro de sua residência”. A indenização foi fixada em R$ 3 mil. Cabe recurso à decisão.

Foto: Freepik

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