Indenização por voo trocado é cancelada; jovem consentiu

Em julgamento realizado no último dia 18, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu recurso da Azul Linhas Aéreas e reverteu a sentença, imposta pela Justiça de Limeira, que havia condenado a companhia a indenizar uma adolescente de 15 anos, por supostas falhas em voo que foi trocado e teve atraso na chegada de cerca de duas horas ao destino.

A jovem, representada pela mãe, apontou falha na prestação dos serviços. Ela havia contratado um voo direto, mas a companhia trocou por um com conexão, em razão da necessidade de uma manutenção emergencial. A medida atrasou a chegada ao seu destino. A adolescente informou que tem problemas de ansiedade e que a situação causou abalo psicológico.

A Justiça de Limeira condenou a empresa aérea a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. No recurso, a Azul defendeu que a troca do voo foi previamente aceita pela passageira. Sustenta que houve atraso de 128 minutos no voo devido à necessidade de manutenção emergencial, o que configura evento imprevisível, excluindo a sua responsabilidade civil.

O caso foi analisado pela 18ª Câmara de Direito Privado do TJ, sob a relatoria do desembargador Sergio Gomes. Os magistrados entenderam que o pedido indenizatório não tem amparo. A alteração do voo direto por um com conexão teve aprovação da passageira e foi considerada lícita.

“Por mais que tenha havido falha na prestação do serviço em razão do atraso na chegada ao destino, fato este hábil a configurar inadimplemento contratual, não houve dano concreto comprovado nos autos, requisito imprescindível para a configuração do dever de indenizar, notadamente porque o atraso na chegada ao destino final foi de somente cerca de duas horas”, apontou o relator.

Para o tribunal, apesar dos percalços envolvendo o embarque e o atraso no voo, não foi indicada situação que demonstrasse a falta da devida assistência pela companhia aérea à adolescente que viajava desacompanhada de um adulto. “Conquanto a situação tenha causado alguns dissabores à viajante, não se pode reputar que eles tenham ultrapassado aquilo que se pode admitir como comum à hodierna vida em sociedade”, concluiu o relator.

O recurso foi provido e a ação movida pela adolescente de Limeira foi julgada improcedente. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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