Impulsionamento de propaganda negativa é tema constante de representações no TRE-SP

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) receberam no começo de setembro três representações sobre propaganda eleitoral envolvendo o governador Rodrigo Garcia (PSDB), que disputa a reeleição, e o ex-ministro da Infraestrutura Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato a governador. Duas ações foram propostas pelo governador contra o ex-ministro; já a terceira representação foi o inverso, do ex-ministro contra o governador. Todos os casos tratam de impulsionamento de propaganda negativa contra o adversário na internet.

A primeira representação da coligação de Rodrigo Garcia, proposta no dia 1º, questionou o impulsionamento de duas propagandas veiculadas no Facebook de Tarcísio de Freitas. A publicação, acompanhada de vídeo, trazia a seguinte mensagem: “Hoje, o governador só pisa na favela pra inaugurar uma ou outra obra, enquanto o problema real não se resolve. É esgoto, é falta de estrutura, é desemprego e abandono”.

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Regis de Castilho Barbosa Filho determinou a suspensão do impulsionamento da publicação e multa de R$ 5.000 por propaganda. A decisão foi baseada no artigo 57-C, parágrafo 3º, da Lei das Eleições, que autoriza o impulsionamento “apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”, e no artigo 29, parágrafo 3º, da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também trata de impulsionamento e veda expressamente “a realização de propaganda negativa”.

A outra representação do governador contra o ex-ministro, proposta no dia 2, tratava de propaganda no Google do site de Tarcísio de Freitas, que era exibido em destaque ao se fazer buscas pelo nome de Rodrigo Garcia na ferramenta de pesquisa.

No mesmo dia, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Maria Cláudia Bedotti concedeu a liminar, determinando a suspensão imediata da veiculação do anúncio impugnado. A relatora citou a Lei das Eleições e a Resolução 23.610/2019 do TSE ao lembrar que as normas eleitorais pressupõem que o impulsionamento de conteúdo seja contratado apenas em benefício da candidatura contratante. “O prejuízo vedado pela lei eleitoral se constata pelo simples fato de a contratação do impulsionamento desviar o internauta eleitor, que fez uma busca em nome de um determinado candidato, para o site da candidatura adversária”, fundamentou.

No dia 3, foi a vez de Tarcísio de Freitas representar contra Rodrigo Garcia, com uma demanda semelhante à que responde, sobre a contratação de impulsionamento de propaganda negativa no Facebook.

A postagem impugnada trata-se de um vídeo, em que Rodrigo Garcia diz: “O outro adversário chegou agora. Caiu de paraquedas para defender interesses não de São Paulo, mas de um grupo político, para fazer de São Paulo um parquinho de diversão de candidato a presidente da República”.

Na terça passada (6/9), o desembargador José Antonio Encinas Manfré julgou procedente o pedido, seguindo a manifestação da Procuradoria, e determinou a suspensão do impulsionamento e multa de R$ 5.000 para Rodrigo Garcia.

Tarcísio x Haddad

Tarcísio de Freitas entrou ainda na segunda-feira passada (5/9) com uma representação contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, candidato a governador pelo PT, também por impulsionamento de propaganda negativa na internet.

A coligação de Tarcísio questiona publicação no Facebook de Haddad, em que ele diz que o “BolsoDoria não deu certo pra ninguém” para criticar o apoio do presidente Jair Bolsonaro ao seu ex-ministro. O vídeo publicado mostra imagens de notícias sobre o aumento da fome e da pobreza, que são negativas para o governo federal.

A representação cita a ação em que o ex-ministro foi condenado por impulsionamento negativo contra Rodrigo Garcia: “Dizer que parceria com Jair Bolsonaro, que é notório parceiro de Tarcísio de Freitas nas eleições em curso, não funciona e apresentar números depreciativos é tão negativo quanto dizer ‘o governador só pisa na favela para inaugurar uma ou outra obra’, que foi a frase considerada propaganda eleitoral negativa na representação 0604225-6.2022.6.26.0000”.

Na sexta (9/9), o relator José Antonio Encinas Manfré julgou procedente o pedido, acompanhando o parecer da Procuradoria, por violação ao artigo 57-C, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997, além de multa de R$ 5.000 ao ex-prefeito. A coligação de Haddad entrou com recurso.

Ônibus envelopado

O TRE-SP também foi acionado nesta semana para julgar a propaganda em um ônibus envelopado com adesivos que ultrapassam os tamanhos permitidos pela legislação eleitoral. A representação foi proposta no dia 2 pelo candidato a deputado federal Cristiano Beraldo (União Brasil) contra Carla Zambelli (PL), também candidata a deputada federal, e seu irmão Bruno Zambelli (PL), candidato a deputado estadual.

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Regis de Castilho Barbosa Filho julgou a representação procedente. “Houve a colocação de adesivos que excedem os limites legais e que, ainda, geram efeito visual único”. Ele determinou, ainda, a restauração do ônibus, o que considerou já ter sido demonstrado pela coligação, conforme imagens do veículo sem os adesivos anexadas na contestação dos candidatos.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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