iFood é obrigado a recadastrar entregador de Limeira vítima de golpe

O aplicativo iFood foi obrigado, por ordem da Justiça de Limeira, a realizar novo cadastro de um entregador local que comprovou ter sido vítima de um golpe. Um falsário alterou seus dados e recebeu indevidamente os valores que lhe pertenciam.

Em agosto de 2021, o entregador identificou que o golpista desviou os valores que lhe cabiam por direito e, com isso, perdeu o acesso à conta que utilizava para prestar serviços ao aplicativo. Ele fez tratativas com a empresa, mas não conseguiu reaver o dinheiro e nem a conta.

O caso foi julgado em abril deste ano pela juíza Graziela da Silva Nery Rocha, da 1ª Vara Cível de Limeira. À Justiça, o iFood relatou que, para intermediar os estabelecimentos parceiros, consumidores e entregadores, possui um aplicativo chamado Sistema Fleet. É nele que é feito o cadastramento para prestação de serviços de entrega e esclarecimentos sobre tal relação. A empresa justificou que o cadastro do entregador de Limeira estava inativo e se defendeu.

“É certo que o autor comprova que sofreu o golpe aduzido, de modo que as irregularidades em seu cadastro decorreram de atitudes de terceiros, as quais não devem ser atribuídas ao autor. Os documentos juntados com a inicial apresentam as mensagens trocadas com o golpista, bem como as tratativas da parte autora junto à ré quanto à ciência da fraude sofrida”, apontou a magistrada.

Segundo ela, cabia ao iFood comprovar eventual desrespeito dos termos e condições por parte do entregador para justificar o cadastro inativo, o que não ocorreu. Desta forma, a Justiça determinou o bloqueio do acesso do golpista junto ao aplicativo.

O iFood terá de devolver o valor que pertencia ao entregador limeirense – R$ 321,10 – e, com a sentença, restabeleceu o cadastro. A juíza, no entanto, negou o pedido de indenização por danos morais, já que os aborrecimentos foram causados por um terceiro – o golpista. O aplicativo já recorreu contra a decisão.  

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