Homem vai responder à Justiça por deixar motel em Limeira sem pagar

O Ministério Público (MP) denunciou um cliente de motel que, em novembro de 2021, deixou o estabelecimento de Limeira sem quitar as despesas de estadia. O crime está previsto no artigo 176 do Código Penal: alojar-se sem dispor de recursos para efetuar o pagamento. A pena prevista é de 15 dias a 2 meses de detenção ou multa.

O delito é uma fraude que consta na mesma seção do estelionato na legislação penal brasileira. A.M.M. hospedou-se no motel e, no dia 21 de novembro de 2021, aguardou no estacionamento do estabelecimento, localizado à beira de uma rodovia vicinal de Limeira.

Quando a cancela foi liberada para passagem do veículo que estava à sua frente, o cliente se aproveitou e fugiu sem pagar a despesa relativa à estadia, um total de R$ 224.

O proprietário do motel relatou à Polícia Civil que foi feito contato com funcionários do cliente, no qual foi solicitado o pagamento. Contudo, não houve qualquer ressarcimento. O estabelecimento vítima apresentou representação criminal contra o cliente.

A polícia tentou localizar o acusado em um endereço em Americana (SP), sem sucesso. Em março deste ano, o promotor Renato Fanin propôs transação penal, espécie de acordo, para evitar o processo criminal. A sugestão foi o pagamento de multa no valor de R$ 300 para entidade assistencial.

A Justiça tentou localizar o homem em mais dois endereços, Campinas e Mogi Mirim, sem êxito. Desta forma, o MP ofereceu a denúncia no último dia 9. Como o acusado preenche requisitos, Fanin propôs a suspensão condicional do processo. Caso o acusado aceite, ele terá de pagar multa de R$ 500, comparecer à Justiça a cada dois meses e ficará proibido de frequentar lugares como bares, boates e similares após 22h, além de não se ausentar da comarca sem comunicar a Justiça.

Se o acusado não aceitar a proposta, a denúncia terá análise de recebimento pela 2ª Vara Criminal de Limeira, com eventual instrução posterior e julgamento.

Foto: Freepik

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