Homem vai pagar R$ 2,4 mil à Casa da Criança em Limeira para “fugir” de ação penal

Flagrado em 2019 com uma caminhonete Hilux com queixa de subtração, E.L.F. aceitou fazer acordo de não persecução penal, proposto pelo Ministério Público (MP), e a ação penal contra ele pelo crime de receptação (artigo 180 do Código Penal) ficará temporariamente suspensa.

Naquele ano, em 22 de outubro, E. foi flagrado por policiais com a Hilux no quilômetro 157 da Rodovia dos Bandeirantes, altura do Bairro da Geada. O veículo, avaliado em R$ 130 mil, tinha queixa de origem ilícita e o motorista acabou indiciado. Ele confessou o crime, ou seja, disse que tinha ciência que o veículo foi produto de subtração em Guaíra.

O promotor Renato Fanin considerou, além da confissão, que ele é primário e não possui conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, condições que permitiram ao MP propor o acordo de persecução penal.

Com a anuência das partes, o juízo da 3ª Vara Criminal de Limeira homologou no último dia 17 o acordo e a ação penal foi suspensa temporariamente. Por sua vez, E. deverá cumprir algumas obrigações, como pagar prestação pecuniária de dois salários mínimos (R$ 2.424), no prazo de 90 dias, à Casa da Criança; não mudar de residência, domicílio ou número de telefone sem prévia comunicação ao juízo; comprovar o cumprimento das condições, independente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo.

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