Flagrado em 2019 com uma caminhonete Hilux com queixa de subtração, E.L.F. aceitou fazer acordo de não persecução penal, proposto pelo Ministério Público (MP), e a ação penal contra ele pelo crime de receptação (artigo 180 do Código Penal) ficará temporariamente suspensa.
Naquele ano, em 22 de outubro, E. foi flagrado por policiais com a Hilux no quilômetro 157 da Rodovia dos Bandeirantes, altura do Bairro da Geada. O veículo, avaliado em R$ 130 mil, tinha queixa de origem ilícita e o motorista acabou indiciado. Ele confessou o crime, ou seja, disse que tinha ciência que o veículo foi produto de subtração em Guaíra.
O promotor Renato Fanin considerou, além da confissão, que ele é primário e não possui conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, condições que permitiram ao MP propor o acordo de persecução penal.
Com a anuência das partes, o juízo da 3ª Vara Criminal de Limeira homologou no último dia 17 o acordo e a ação penal foi suspensa temporariamente. Por sua vez, E. deverá cumprir algumas obrigações, como pagar prestação pecuniária de dois salários mínimos (R$ 2.424), no prazo de 90 dias, à Casa da Criança; não mudar de residência, domicílio ou número de telefone sem prévia comunicação ao juízo; comprovar o cumprimento das condições, independente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo.
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