Um homem de 35 anos, morador na zona rural de Limeira, teve a condenação de furto mantida pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por ter furtado um açougue. O julgamento foi finalizado no último dia 21.
Em 17 de março de 2017, no final da tarde, o acusado entrou em um açougue na Vila Santa Lúcia e, mediante fraude, levou carnes, derivados e dois sacos de carvão, tudo avaliado em R$ 400.
Conforme a denúncia, ele entrou no estabelecimento comercial e pediu os produtos. Em seguida, se deslocou até o caixa, onde alegou que precisava ir até o seu veículo para pegar o cartão e efetivar a compra. Ele deixou o açougue, mas não voltou para quitar o pagamento pelos produtos.
A Polícia Civil chegou ao acusado por meio de reconhecimento fotográfico feito pelo proprietário do estabelecimento. O réu era investigado por uma série de furtos. Na delegacia, ele admitiu que foi pegar o cartão de crédito no carro e, em vez de voltar ao açougue, foi embora. Ele não compareceu no processo e acabou julgado à revelia.
O TJ-SP afastou a tese de insignificância, sob alegação de que o acusado praticou o crime por meio de fraude, o que indica maior reprovabilidade da conduta. Além disso, ele é reincidente e possui maus antecedentes.
A pena aplicada pela Justiça, de 2 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão foi mantida, na íntegra, pelos desembargadores. Cabe recurso contra a decisão.
Foto: Pixabay
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