Homem é condenado por racismo após brigar com vizinho por salsicha a cachorro

A Justiça de Piracicaba, interior de São Paulo, condenou um homem a 2 anos de reclusão, em regime aberto, por crime de injúria racial. As ofensas foram proferidas durante discussão iniciada por uma situação inusitada: o réu queria dar salsicha ao cachorro do vizinho, que dizia que o pet só comia ração.

Os fatos ocorreram na manhã de 9 de maio de 2023 e a sentença foi assinada na última semana pela juíza Ana Cláudia Madeira de Oliveira, da 1ª Vara Criminal. A denúncia foi oferecida pelo promotor José Eduardo de Souza Pimentel.

Ele apontou que o réu e a vítima são vizinhos e ambos começaram a se desentender quando um ofereceu salsicha ao cachorro do outro. No meio da discussão, R.C.S.S. disse: “vou chamar a PM para você, seu macaco”. Ele também se apoderou de uma faca e disse que o vizinho ia ver o que faria com o cachorro e referiu-se à vítima como “negro sujo”.

R. foi denunciado pelo crime previsto no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989. Audiência de instrução foi realizada no último 16. O réu não compareceu, mas foi representado pela Defensoria Pública. O órgão defendeu que a suposta injúria racial teria se dado em contexto de discussão e não ficou comprovado o elemento subjetivo que caracteriza o delito. Na fase policial, o réu negou o ato e disse que já denunciou o vizinho anteriormente por maus-tratos a animais.

A vítima relatou que, naquele dia, o vizinho começou a chamar seu cachorro dizendo que iria comer salsicha, já que o dono não lhe dava comida. A vítima advertiu para que não fizesse isso, pois o cão só comia ração. Foi quando R. se alterou e passou a lhe ofender. Uma das injúrias raciais foi gravada em áudio apresentado na delegacia. Uma testemunha confirmou ter ouvido as ofensas.

A juíza reconheceu o crime de injúria racial. A pena de 2 anos de reclusão foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo a entidade assistencial. A sentença também fixou pagamento de R$ 2 mil como reparação à vítima por dano moral. O réu pode recorrer em liberdade.

Foto: Daniela Smania/TJSP

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