Governo reduz para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com Covid

por Kênia Santos

Desde a publicação da Portaria 20, de 18 de junho de 2020, o prazo de afastamento dos trabalhadores com Covid, suspeita de Covid ou contatantes era de 14 dias.

Entretanto, no dia 20 de janeiro de 2022 foi publicada uma nova Portaria, estabelecendo regras diferentes para os afastamentos nos casos de Covid. Segundo a nova regra, o trabalhador que for contaminado com Covid deve ser afastado imediatamente das atividades presenciais, e permanecer afastado por 10 dias após os primeiros sintomas ou resultado positivo do teste de Covid.

Ademais, esse prazo de 10 dias pode ser reduzido para 7 dias de afastamento, desde que, o trabalhador fique pelo menos 24h sem febre e sem o uso de medicamentos antitérmicos, bem como ocorra a remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
A mesma orientação acima deve ser aplicada para os casos de trabalhadores com suspeita de Covid e os contatantes (trabalhadores que tiveram contato com pessoas com Covid ou com suspeita).

No caso dos contatantes, a empresa pode reduzir o afastamento para 7 dias, desde que, o trabalhador faça o teste de Covid a partir do quinto dia após o contato e o resultado seja negativo.

Importante esclarecer que, não é obrigatório a apresentação de atestado ou qualquer outro documento nos primeiros 7 dias de afastamento, a simples comunicação do empregado à empresa é suficiente para o afastamento do trabalho presencial. No entanto, a partir do oitavo dia, o trabalhador deve apresentar um documento que comprove a condição que gerou o afastamento.

Kênia Santos é advogada trabalhista empresarial. Especialista em empresas familiares. Sócia-fundadora do Escritório Santos Advocacia especializado na defesa dos interesses empresariais e familiares nas esferas consultiva, contenciosa e compliance. E-mail: contato@keniasantos.com.br

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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