Funcionário que desviou semijoias para viajar com a esposa ressarce empresa de Limeira

Acusado de furtar peças de semijoias do local onde trabalhava, um limeirense fechou acordo com o Ministério Público (MP) e restituiu R$ 10 mil à empresa. A última parcela foi quitada e o juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, extinguiu a punibilidade em sentença assinada na sexta-feira (20/10). À polícia, ele disse que desviou os materiais porque, na época, juntava dinheiro para poder viajar com a esposa.

O caso foi levado à Polícia Civil em junho de 2022. Policiais militares foram chamados à empresa, localizada na região do Jd. do Lago, e identificaram o funcionário que havia subtraído semijoias brutas e banhadas da fábrica. Não tinha sido a primeira vez que ele cometia o delito. Questionado, o suspeito admitiu o desvio, mas afirmou que o receptador já tinha “derretido tudo”.

Foi o proprietário da empresa que descobriu o sumiço contínuo de mercadorias e acionou a PM. Naquela data, foi encontrada uma bolsa no banco escondida atrás do banco dianteiro do veículo do empregado, com 7 quilos de peças de semijoias.

No depoimento à polícia, o homem explicou que planejava fazer uma viagem com a esposa e, como precisava de mais recursos, passou a subtrair correntes de metal da fábrica onde trabalhava. Ele revendia o material a R$ 5 o quilo. Admitiu que praticava o desvio fazia 60 dias e calculou ter levado aproximadamente 100 quilos, o que teria rendido cerca de R$ 500. Ele se arrependeu e comprometeu-se a ressarcir o prejuízo que causou.

O funcionário foi preso em flagrante, mas teve liberdade provisória concedida na audiência de custódia. Como o investigado preenchia os requisitos, o Ministério Público (MP) ofereceu, em novembro do ano passado, proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) para evitar a abertura da ação penal por furto e tentativa de furto. Em audiência realizada no mês seguinte, o funcionário topou o acordo.

Para isso, ele admitiu o crime e se comprometeu a pagar prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, para entidade social e um valor ajustado com a fábrica, definido em R$ 10 mil.

O ressarcimento foi parcelado em dez vezes e o último comprovante foi apresentado à Justiça neste mês de outubro. Com todas as obrigações já cumpridas, a promotora substituta Raissa de Oliveira Martins Domingos se manifestou favorável à extinção de punibilidade, pedido acolhido pelo magistrado na última semana. Desta forma, o caso está encerrado na Justiça.

Foto: Pixabay

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