Fim dos acordos de redução de jornada e de salário e suspensão de contrato de trabalho

O advogado trabalhista em Limeira, Fábio Henrique Pejon, faz um lembrete importante neste início de ano aos empregadores e trabalhadores: foi encerrado o prazo dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário, e de suspensão temporária de contrato de trabalho.

“A ocorrência do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06/2020, tiveram seus efeitos até 31 de dezembro de 2020”.

Desta forma, de acordo com ele, considerando que os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho estão condicionados ao prazo de vigência do estado de calamidade pública, conforme disposto no artigo 2º da Lei nº 14.2020/2020, “os mesmos devem ser encerrados na referida data (31.12.2020), retomando assim normalmente os contratos de trabalho a partir do dia 1º de janeiro de 2021”.

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