Faculdade de Limeira terá de indenizar ex-aluna por demora na entrega do diploma

Na última sexta-feira (22), a Justiça de Limeira julgou procedente a ação de uma ex-aluna contra a faculdade onde se formou. Ela pediu indenização por danos morais após a instituição não entregar seu diploma.

A autora descreveu que a colação de grau ocorreu em março de 2020 e, dois anos depois, até o ajuizamento da ação, a faculdade não tinha feito a entrega do documento que atesta a conclusão do curso. A estudante também chegou a pagar taxa de apressamento de R$ 216 e, na ação, também pediu o reembolso do valor.

Para o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, a demora justifica danos morais sofridos pela autora. “Os fatos narrados na inicial importam em grandes transtornos e frustram as expectativas daquele que por anos frequenta um curso superior e honra o pagamento das mensalidades, almejando a formação acadêmica. O prazo decorrido entre a colação em 12 de março de 2020 e a propositura da ação é por demais descomedido e demonstra enorme descaso da requerida. Não há justificativa para a demora de mais de dois anos para fornecer o diploma de conclusão devidamente registrado. Ainda que a requerente não precise entregar o certificado para fins de concurso, a leniência da requerida em entregar o certificado ficou devidamente demonstrado e mesmo o certificado tenha sido registrado na data da propositura da lide, ainda persiste do dever de indenizar”, decidiu.

A faculdade fez constar nos autos o registro do certificado, mas não provou que a entrega do documento ocorreu e foi condenada. Vieira determinou a devolução da taxa de apressamento, danos morais em R$ 4 mil e obrigação de entrega do documento no prazo de 30 dias, sobe pena de multa de R$ 200 por dia. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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