Estado deverá processar administrativamente aposentadorias de servidores com deficiência

A pedido da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, o Estado de São Paulo e a São Paulo Previdência (SPPREV) foram obrigados a conceder administrativamente aposentadoria especial a servidores com deficiência. Além de determinar que os requerimentos de aposentadoria especial apresentados por funcionários públicos estaduais com deficiência sejam processados e finalizados, a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública estabelece que a concessão do benefício deve ser regulamentada. A Justiça ainda concedeu tutela de urgência dando prazo de 30 dias para o cumprimento das obrigações.

A ação cita procedimento instaurado pelo MPSP que verificou a existência, por parte da Procuradoria-Geral do Estado, de vedação à concessão administrativa de aposentadoria especial para pessoas com deficiência por força da inexistência de lei regulamentando-a. O assunto foi tratado em emendas Constitucionais Federal e Estadual. Porém, mesmo com a promulgação de Lei Complementar, pedidos de aposentadoria especial para servidores estaduais não vinham sendo processados. Para a promotora de Justiça Deborah Kelly Affonso, isso representou “flagrante desrespeito e tratamento desigual destinados às pessoas com deficiência”.

Na sentença, o Judiciário considerou que “o tratamento diferenciado tem origem no princípio da dignidade da pessoa humana, de modo que a inércia dos réus, que se prolonga por mais de 2 anos, desde a publicação da Lei Complementar, é injustificável”.

Foto: Redes Sociais

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