Entregador de gás de Iracemápolis consegue suspender multa por licenciamento vencido

Um motociclista entregador de gás em Iracemápolis conseguiu uma liminar na Justiça para suspender, de forma provisória, a autuação que sofreu em setembro por falta de documentação de seu veículo. Ele citou que apresentou o comprovante digital de pagamento da documentação, mas o agente de trânsito não teria aceitado.

Era final da manhã do dia 27 daquele mês quando ele transportava três botijões pela Avenida Pedro Cosenza e foi parado numa “blitz”. Ao atender a parada dos agentes, foi informado que a motocicleta estava com o licenciamento vencido e, por conta disso, foi autuado e recebeu documento de recolha do veículo.

O motociclista, porém, apresentou o comprovante de pagamento do licenciamento que tinha ocorrido havia dois meses, datado em 29 de julho, e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital, que comprovava o devido licenciamento no exercício de 2021. O autor da ação apontou à Justiça que, mesmo assim, o agente de trânsito teria informado que não importava a apresentação dos documentos, porque para ele constava em sua consulta ao sistema que a motocicleta não tinha licença e, por isso, teria que autuar e recolher o veículo.

No momento da autuação, o motociclista citou que estava com os botijões de gás para serem entregues, cujos clientes aguardavam o imediato recebimento, por se tratar de horário de almoço. Descreveu que, como a abordagem ocorreu na avenida principal cidade, algumas pessoas pararam para prestar ajuda e outros zombaram dizendo que ele não havia quitado o licenciamento e que iriam prendê-lo também.

Ele requereu à Justiça decisão liminar para determinar a suspensão imediata da autuação por infração de trânsito e da pontuação na CNH. No mérito, quer reparação por danos. O caso tramita na Vara da Fazenda Pública de Limeira e a Justiça concedeu a tutela de urgência. Na análise inicial, ficou comprovado o pagamento da taxa de licenciamento da motocicleta e a Justiça determinou a suspensão da autuação por infração de trânsito e da pontuação na CNH. O órgão de trânsito será intimado para se manifestar nos autos e tem prazo de 15 dias, a partir da notificação, para atender a liminar.

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