Entra em vigor lei que prevê alternância entre aulas práticas e teóricas para alunos da zona rural

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a inclusão na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional o uso da chamada Pedagogia da Alternância nas escolas localizadas em áreas rurais. A norma foi restabelecida após a derrubada de veto total pelo Congresso Nacional.

A Lei 14.767/2023, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394/1996) para permitir que os estudantes da zona rural dividam seus meses de ensino entre aulas teóricas em sala de aula e atividades práticas no campo. A norma teve origem no PLC 184/2017, aprovado no Senado em maio.

Durante duas semanas os jovens irão aprender em sala de aula disciplinas regulares do ensino fundamental e médio, como português e matemática, além de conhecimentos e técnicas voltadas para a agropecuária.

Já na quinzena seguinte, o aluno pode colocar em prática o que aprendeu em atividades no campo, como a colheita, de preferência na propriedade rural da própria família.

O método foi estabelecido por educadores e camponeses franceses em 1935, e chegou ao Brasil em 1969. De acordo com o autor do texto, deputado Helder Salomão (PT-ES), já existem várias escolas que aplicam esse modelo em vários estados, entre elas a Escola Família Agrícola (EFA) e as Casas Familiares Rurais (CFRs), mas ainda havia relutância por parte de algumas administrações estaduais em adotá-lo.

Fonte: Agência Senado
Foto: Pixabay

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