Entra em vigor em Limeira lei que prioriza consultas e exames a pacientes com câncer

O prefeito de Limeira, Mario Botion, sancionou a Lei 6.927/2023, proposta pela vereadora Constância Félix, que prevê o atendimento prioritário de pessoas com o diagnóstico de câncer nos estabelecimentos de saúde. A lei entrou em vigor com a publicação no Jornal Oficial na edição da última quinta-feira (28/09).

A proposta foi aprovada no início do mês pela Câmara Municipal de Limeira. A legislação prevê o atendimento prioritário em consultas e exames médicos na rede pública e nos estabelecimentos privados de saúde. Os pacientes portadores de câncer deverão ser atendidos imediatamente após a confecção da ficha de atendimento, pela classificação de risco da unidade.

A medida se aplica, conforme a proposta, em prontos-socorros, pronto-atendimentos (PAs) e hospitais da rede pública e privada. “O paciente diagnosticado com câncer tem o direito de ser atendido integralmente pelo sistema único de Saúde (SUS), desde os exames para o diagnóstico até o recebimento dos medicamentos e tratamentos completos”, argumentou Constância para aprovação do texto.

Ela se baseou na Lei Federal 12.732/2012, que ficou conhecida como Lei dos 60 dias. Essa medida define que o primeiro tratamento oncológico no SUS deve ser iniciado no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do diagnóstico.

Também foi sancionada por Botion a Le 6.928/2023, outra proposta de Constância, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Neoplásica Maligna. Desse modo, esses pacientes têm direito à assistência social e prioridade no atendimento. Pela norma, esse documento deve ser expedido sem ônus a quem solicita e possui validade de cinco anos, devendo ser revalidado com o mesmo número.

A carteira deve conter obrigatoriamente os seguintes dados: nome completo, data de emissão e validade, CPF do requerente e o número da lei. Essa identificação pode ser apresentada em repartições públicas ou privadas, dentro do município de Limeira, para garantia de direitos e prioridades.

As duas novas leis ainda devem ser regulamentadas pela Prefeitura por meio de decreto, para o detalhamento da operacionalidade das ações.

Foto: Freepik

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