Entidade mantenedora de abrigo para crianças tem registro cassado

Recurso interposto pelo Ministério Público resultou na cassação do registro, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), de entidade mantenedora de um Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescentes (Saica) na capital. A entidade e o município de São Paulo deverão também pagar R$ 100 mil a título de danos morais difusos.

Na ação, a Promotoria de Justiça da Infância e Adolescência apresentou conjunto de provas atestando a precariedade geral do serviço de acolhimento prestado pelo Saica, em flagrante violação aos direitos das crianças e dos jovens. Foram constatados problemas como alta rotatividade e deficiência do quadro funcional, falta de capacitação especializada, infraestrutura precária e inexistência de plano específico de trabalho e de grade de atividades específicas para os acolhidos.

Além disso, a ausência de segurança e proteção resultou em violência sexual praticada contra uma adolescente com deficiência intelectual. O Judiciário acatou a tese do MPSP de que houve omissão da entidade mantenedora e do município de São Paulo.

O mesmo acórdão, publicado pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça, dá prazos de 120 dias para que o município de São Paulo apresente nova norma específica para o Saica em questão e de 180 dias para a celebração de novo convênio para a implementação do serviço. Em caso de descumprimento, haverá imposição de multa diária de R$ 10 mil.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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