Entenda o Domicílio Eletrônico Trabalhista, instituído com a recriação do Ministério do Trabalho

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.261/21 foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União e recriou o Ministério do Trabalho e Previdência. Um dos pontos que chama a atenção no texto é a instituição do Domicílio Eletrônico Trabalhista.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista tem dois propósitos:

1 – cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral;

2 – receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

A partir da instituição do Domicílio Eletrônico Trabalhista, as comunicações eletrônicas dispensam a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

Além disso, a ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.

O recurso foi acrescentado no artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como artigo 628-A. A íntegra da Lei 14.261/21 pode ser conferida aqui.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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