Empresa limeirense alvo de crime processa fraudadores e será indenizada

Uma empresa de Limeira que comercializa eletrônicos processou três pessoas por dano material. Os réus foram identificados a partir de uma investigação feita pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e também processados na seara criminal. O caso foi julgado pelo juiz Marcelo Ielo Amaro, da 4ª Vara Cível de Limeira, na terça-feira (6).

Na ação, a empresa descreveu que os réus adquiriram seus produtos mediante fraude e, durante a investigação policial, a maior parte dos objetos foram encontrados na residência dos acusados. Para sustentar a tese, a empresa colocou como testemunha o delegado William Marchi, que estava à frente da investigação que resultou na ação criminal.

Marchi descreveu que os três (duas irmãs e o marido de uma delas) usavam de meio criminoso para lesar o patrimônio da empresa. Em posse dos produtos, revendiam para terceiros. O delegado, conforme consta nos autos, foi minucioso ao indicar toda a sequência de fatos que resultaram na demonstração do ilícito civil que fundamentou a pretensão indenizatória, ou seja, que existiu prejuízo material.

A defesa pediu a improcedência da ação e afirmou que todos os produtos foram adquiridos de forma legal, inclusive com emissão de nota fiscal. A versão dos réus, porém, não convenceu o juiz. ”As referidas notas apresentadas em contestação não se referem aos produtos distinguidos nas notas fiscais juntadas com a petição inicial. Não há comprovação de aquisição lícita dos mesmos. Ainda, nesta conformidade, não cuidaram os réus de dar lastro legal e de legitimidade aos produtos com eles encontrados, muitos, como destacado, adquiridos da autora mediante fraude. Chama a atenção número de notas fiscais em poder dos réus, de diferentes vendedores, com diversidade de locais de entrega e algumas em nome de terceiros, cartões de crédito em nome de terceiros”, mencionou Amaro.

Apesar da outra ação na esfera criminal, o magistrado alertou que a decisão na esfera cível refere-se apenas para a ocorrência de responsabilidade civil reparatória. “Como advertido em audiência, a presente ação visa exclusivamente apurar a ocorrência de um dano e respectiva responsabilidade civil reparatória pautada em ilícito civil tratado na causa de pedir como prejuízo patrimonial causado à autora pela aquisição dos produtos descritos nas notas fiscais emitidas e entregues em locais afetos aos réus sem que tivesse ocorrido o pagamento do preço respectivo. Frisa-se, não lograram êxito os réus em comprovar o pagamento do preço das mercadorias da autora entregues nos endereços a eles afetos, somando-se a tantas outras de outros fornecedores apreendidas nos mesmos locais e também sob a posse dos réus. O dano material emergente, por conseguinte, restou configurado, assim como a responsabilidade civil reparatória por parte dos réus”, finalizou.

Os três réus foram condenados a indenizar a empresa em R$ 21.237,55, valor que será corrigido desde o ajuizamento da ação, em 2020, e com juros de mora. Cabe recurso.

Foto: Banco de Imagens/TJGO

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