Empresa de turismo não cancela viagem de limeirense que se acidentou e é condenada

Um morador de Limeira precisou ir à Justiça contra uma operadora de turismo que não devolveu seu dinheiro após ele pedir o cancelamento da viagem. Para a empresa, a única situação que justificaria o cancelamento seria doença infecciosa. O autor provou que passou por cirurgia grave.

A viagem contratada pelo limeirense era para maio, mas, no mês anterior, ele sofreu um acidente. Teve fraturas, precisou passar por cirurgia e os médicos o deixaram em repouso, ou seja, não teria como realizar a viagem. Ao pedir o cancelamento para a empresa, a mesma se recusou, pois, segundo ela, somente doença infecciosa justificaria a ausência.

Diante da negativa, ele levou o caso à Justiça para reaver o prejuízo e ação foi julgada na quinta-feira (22) pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira. O magistrado não aceitou a alegação da empresa de turismo. “A recusa da requerida de que não se tratava de doença infecciosa não se justifica, esta não é o único tipo de doença que impede as capacidades laborais e de lazer. A autora sofreu procedimento cirúrgico que requereu repouso e imobilização. Assim esta caracteriza a força maior que impede a imposição de multa”, decidiu.

Vieira condenou a empresa ao pagamento da quantia de R$ 702,29, valor que deverá ser corrigido com juros de mora desde o desembolso. Cabe recurso.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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