Empresa de Piracicaba é condenada por usar marca da concorrente

A Justiça de Piracicaba, por meio do juiz Lourenço Carmelo Tôrres, da 3ª Vara Cível, condenou nesta semana uma empresa pelo uso indevido da marca da concorrente. A autora da ação será indenizada.

Em 2021, a empresa proprietária do nome e da marca, inclusive com registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), identificou que outra empresa do mesmo segmento fazia uso no site de suas identificações. Na ação, a autora anexou links das páginas que faziam menção não somente ao nome e marca, mas também dos produtos de sua propriedade. Ela requereu à Justiça o impedimento de a concorrente em usar suas informações e, também, indenização por danos morais.

Citada, a ré confirmou o uso, mas alegou que o fato de ter o nome e a marca da outra da autora era para indicar que seus produtos serviam nas peças fabricadas pela outra. Em decisão liminar, a empresa teve que retirar as alusões à concorrente e, no mérito, pediu a improcedência da ação.

O magistrado manteve a decisão provisória por entender que houve concorrência desleal quando a ré utilizou-se da marca da outra. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, julgou procedente a demanda. “No tocante ao pedido de indenização por danos morais, entendo serem estes presumidos. A honra objetiva da pessoa jurídica é maculada pela simples violação do seu direito de personalidade, integrado pelo direito ao nome empresarial e ao direito de propriedade industrial. A concorrência desleal, por seu turno, conduz inexoravelmente à violação deste direito”.

A ré foi condenada a não mencionar em seu site, ou em outros anúncios, a marca da concorrente sob pena de multa diária de R$ 2 mil pelo descumprimento, bem como ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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