Empregado de local onde estavam 243 hidrômetros em Limeira tem liberdade provisória

A Justiça de Limeira concedeu liberdade provisória a um homem, haitiano que mora no Brasil há 8 anos e que trabalhava em comércio de sucatas, no Jardim Aeroporto, onde foram apreendidos 243 hidrômetros durante operação conjunta entre a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), e a Guarda Civil Municipal de Limeira. A ação aconteceu no último dia 26 e apenas M.G. foi preso em flagrante pelo crime de receptação qualificada.

Tanto o Ministério Público (MP) quanto a defesa de M. pediram na audiência de custódia a concessão da liberdade provisória, que foi acolhida pelo juiz Ricardo Truite Alves, da 3ª Vara Criminal.

Os agentes e policiais, acompanhados de representantes da BRK Ambiental, estiveram no local a partir de iniciativa do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, que tomou a medida devido à crescente incidência de furtos de hidrômetros na cidade. No local, a força-tarefa teve êxito em identificar inúmeros equipamentos de propriedade da concessionária, mas estavam com a numeração suprimida.

O proprietário do comércio não foi localizado. M. informou ser apenas empregado, mas foi encaminhado preso pelo flagrante. A prisão foi homologada pelo juiz.

Na audiência de custódia, o homem foi assistido pela filha, que é fluente na língua portuguesa. Ele reafirmou ser empregado, com carteira assinada.

Tratamento das pessoas migrantes custodiadas

O magistrado leu em audiência os direitos previstos na Resolução nº 405 de 06/07/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece procedimentos para o tratamento das pessoas migrantes custodiadas, acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, inclusive em prisão domiciliar e em outras formas de cumprimento de pena em meio aberto, em cumprimento de alternativas penais ou monitoração eletrônica e confere diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito do Poder Judiciário. “A prisão preventiva, como custódia cautelar, é medida sempre excepcional. Desta forma, deve se amoldar às hipóteses previstas no artigo 312 do CPP. A prisão provisória somente será determinada quando as outras cautelares se mostrarem insuficientes ou inadequadas para o caso [CPP, art. 282, §6º]. Cabível a concessão ao indiciado do benefício da liberdade provisória, mediante fiança, cumulada com a fixação de medidas cautelares, tendo em vista que é tecnicamente primário”, diz a decisão.

O homem pagou fiança, no valor de R$ 1.320, e deverá cumprir medidas cautelares, como não mudar de endereço e se apresentar no Fórum.

As investigações sobre furto de hidrômetros em Limeira devem prosseguir.

Foto: Wagner Morente

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.