A Justiça de Limeira (SP) aceitou acordo de não persecução penal para um homem que, em 2018, registrou um recém-nascido com se fosse seu filho. A prática é considerada “parto suposto” – supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil do recém-nascido. O DJ noticiou o caso (confira a reportagem aqui).

Em junho daquele ano, o réu esteve no Cartório de Registro Civil e registrou o bebê como se fosse seu filho. Ele teve o consentimento da mãe e, para registrar o menino, conseguiu acesso à declaração de nascido vivo do bebê. Além disso, ofereceu endereço falso no ato do registro, pois ele não residia em Limeira, mas informou endereço da cidade.

A ação penal tramitou na 1ª Vara Criminal de Limeira e, recentemente, o juiz aceitou acordo de não persecução penal. “O investigado é primário, confessou a prática do crime e não possui conduta criminal habitual, reiterada ou profissional. Além disso, presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. 28-A, caput, c.c. §2º do Código de Processo Penal”, citou o magistrado na decisão.

Para que o acordo tenha validade, o réu deverá pagar, no prazo de 90 dias, R$ 1.045 em prol do Nosso Lar. Caso o depósito não seja feito, haverá rescisão do acordo.

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