A Associação de Oftalmologia de Campinas e Região levou à Justiça quatro representantes de óticas em Limeira por realizarem, segundo a entidade, atos privativos de médicos. Em três das ações civis públicas já há ordens liminares expedidas neste mês impedindo a continuidade dos procedimentos nos estabelecimentos.
Em uma das decisões, o juiz da 3ª Vara Cível de Limeira, Mario Sérgio Menezes, determina que um optometrista se abstenha de promover a prática de “atos privativos de médicos credenciados e com especialidades em oftalmologia, seja a título gratuito ou oneroso, como consultas pessoais ou por vídeo-conferência, requisição de exames, realização de exames clínicos e a prescrição de receitas para óculos, medicamentos ou órteses para tratamento de enfermidades oculares”, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil para cada procedimento realizado em descumprimento à decisão.
Na mesma ordem, o juiz ainda determina à clínica na qual o optometrista atua que se abstenha de promover, anunciar e permitir a realização de exames clínicos e consultas de natureza oftalmológica em suas dependências, por pessoa sem a devida habilitação como médico oftalmologista. Neste caso, o descumprimento leva à multa de R$ 5 mil por procedimento, sem prejuízo de outras medidas judiciais.
PRESCRIÇÃO DE LENTES
Em outra decisão, datada de 28 de outubro, o juiz da 2ª Vara Cível de Limeira, Rilton José Domingues, concedeu a tutela de urgência pedida pela associação médica para compelir a prática de ato privativo por uma mulher, que tem receitado lentes. Provas foram apresentadas no processo.
O Ministério Público manifestou-se favorável a concessão da tutela, que determina à mulher que se abstenha de realizar consultas, exames, gratuitos ou onerosos, assim como prescrever medicamentos ou órteses para tratamento de patologias oculares, sob pena de multa de R$ 200 por dia, até o limite de R$ 50 mil.
O mesmo juiz acaba de receber (dia 29) uma outra ação semelhante contra representante de uma outra ótica. Ainda não houve decisão.
QUARTO CASO
O quarto processo que trata de pessoas que têm atuado em Limeira com a realização de procedimentos considerados privativos de médicos oftalmologistas tramita na 4ª Vara Cível, cujo titular é o juiz Marcelo Ielo Amaro. O magistrado concedeu liminar contra uma outra mulher, representante de ótica, que está obrigada a cumprir a ordem de se abster dos procedimentos, sob pena de multa, neste caso, de R$ 500 por dia até o limite de R$ 20 mil.
Esta ação civil pública também foi movida neste mês Associação de Oftalmologia de Campinas e Região.
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