Dupla que deu golpe de R$ 10,9 mil em idosa de Limeira é condenada

No dia 30 de agosto de 2017, uma idosa que na época tinha 71 anos foi a um supermercado de Limeira e saiu de lá com um prejuízo de R$ 10,9 mil. O valor não é referente a um golpe que ela levou de dois homens logo após usar um caixa eletrônico no estabelecimento. A dupla, que na época foi detida pela Guarda Civil Municipal (GCM), foi condenada recentemente pelo juiz Wander Benassi Junior, da 3ª Vara Criminal de Limeira.

A denúncia contra os réus W.R.A. e R.L.S.H. foi apresentada no ano seguinte e o promotor público Renato Fanin descreveu que o golpe ocorreu após a troca de cartões da mulher. A idosa foi abordada e, com o objetivo de enganá-la para que eles conseguissem o cartão e senha bancária dela, a dupla exibiu um papel que supostamente teria sido emitido pelo caixa eletrônico. Afirmaram que ela deveria inserir novamente o cartão no caixa para atualizar o chip e, caso não o fizesse, seu cartão seria cancelado e ela teria que pagar taxas bancárias.

Acreditando em ambos, ela inseriu o cartão novamente no caixa eletrônico e ele foi trocado sem ela perceber. Na posse do cartão e senha da vítima, os réus realizaram duas compras que totalizaram o valor R$ 10,9 mil. A detenção deles ocorreu poucos dias depois, porque seguranças do supermercado monitoravam as atitudes suspeitas da dupla, avisaram a GCM e os agentes localizaram ambos no mesmo local, em circunstâncias parecidas e, provavelmente, tentaram vitimar outras pessoas.

A defesa de R. alegou insuficiência de provas e que ele não foi preso em flagrante naquela data. Afirmou que a narrativa do fato é referente a outro delito ocorrido no mesmo local, mas em data diferente, praticado contra outra vítima. Sustentou, ainda, que ele não aparece nas imagens do sistema de monitoramento do supermercado e que ele esteve com outro réu em dia diferente ao do crime.

Por sua vez, W. apontou nulidade do reconhecimento pessoal produzido em sede policial e que não foram observados os requisitos previstos no Código de Processo Penal. Requereu a absolvição por insuficiência de provas.

O juiz entendeu que a autoria do delito foi demonstrada e o conjunto probatório era harmônico. “Embora tenham negado os fatos, conclui-se que a prova é robusta para alicerçar a condenação de ambos”, decidiu o magistrado, que afirmou na sentença que os réus entraram em contradição.

Os dois foram condenados por estelionato, com agravante de a vítima ser idosa, à pena de 2 anos de reclusão, no regime inicial aberto, e poderão apelar em liberdade.

Foto: Pixabay

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