Dupla é condenada em Limeira por tentativa de latrocínio contra comerciantes

A Justiça de Limeira (SP) julgou na última sexta-feira (15/3) a ação penal contra B.O.S. e J.A.X.R., que se tornaram réus por tentativa de latrocínio. O alvo dos acusados foi um casal de comerciantes que teve seu estabelecimento invadido.

As vítimas descreveram que três pessoas entraram no comércio e queriam dinheiro do cofre, mas pegaram valores do caixa e a aliança de uma mulher. Durante o crime, o comerciante recebeu coronhadas, entrou em luta corporal com um dos réus, o agrediu com uma viga e o assaltante deu um tiro, mas não acertou a vítima.

Posteriormente, policiais civis da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) identificou os dois acusados, encontrou roupas usadas no crime e uma arma de fogo. Os dois foram reconhecidos pela vítima e formalmente denunciados pelo Ministério Público (MP). A defesa pediu a absolvição dos réus em virtude da insuficiência de provas ou a desclassificação para o crime de roubo qualificado.

A ação tramitou na 1ª Vara Criminal e foi julgada pelo juiz Rogério Danna Chaib e, para o juiz, o caso ocorreu como retratado pela acusação. “Logo, se as vítimas relataram a subtração violenta, realizadas pelos réus, vindo posteriormente a reconhecê-los como autores do crime, inclusive tendo o ofendido sofrido disparos de arma de fogo efetuados após sua reação, algo dito pela testemunha presencial, obviamente foram os acusados os autores do delito. Note-se que não há como se desclassificar a conduta para um roubo qualificado, pois as vítimas foram categóricas quanto ao disparo de arma de fogo, foi apreendida a arma de fogo e uma testemunha presencial também ouviu tal disparo, sendo irrelevante não ter se comprovado pericialmente a ocorrência deste disparo”, mencionou o magistrado na sentença.

A dupla foi condenada à pena de dez anos de reclusão em regime inicial fechado. B. será citado sobre a condenação na prisão onde está e, para J., o juiz determinou novo mandado de prisão. Ambos podem recorrer.

Foto: Diário de Justiça

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.