Donos de lulus-da-pomerânia recorrem e pedem restituição dos animais em Limeira

A defesa do casal investigado por maus-tratos a 134 animais, entre eles 131 cães da raça Lulu-da-Pomerânia, decidiu recorrer da decisão da Justiça de Limeira que determinou a venda antecipada dos pets, que estão hoje sob cuidados de entidades protetoras da causa animal. O pedido de restituição deverá ser analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Como o DJ mostrou, o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, determinou a alienação dos 131 cães da raça Lulu da Pomerânia, um pastor belga, dois cães da raça Lhasa apso e mais quatro gatos persas, todos apreendidos em abril em situação de maus-tratos em um condomínio de chácaras em Limeira.

Os animais estavam no imóvel do casal, localizado em uma estância de chácaras na região do Jd. Palmeira Real, zona sul de Limeira. O local onde eles estavam, conforme a Polícia Civil, era insalubre e outras eventuais irregularidades, como posse e armazenamento irregular de medicamentos, foram identificadas.

A decisão do juiz não teve a concordância do Ministério Público (MP) e da defesa do casal – um empresário de 52 anos e a vendedora de 47 anos – investigado pelo crime previsto no artigo 32, §1º-A, da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que configura maus-tratos a cães e gatos. Ainda não há denúncia oferecida contra o casal.

Os investigados se opuseram tanto à transferência dos animais para terceiros (por adoção ou venda) quanto a venda deles. E decidiram apelar ao TJ para reverter a medida. A defesa alega que todo o cenário de apreensão dos animais foi um “flagrante forjado”. Eles contestam o apontamento de que os animais eram maltratados.

A defesa cobra a apresentação dos laudos periciais individualizados dos pets, com a indicação do estado de cada animal. No entanto, como os animais foram apreendidos e socorridos até clínicas veterinárias, um laudo foi produzido de forma indireta a partir das informações coletadas pela Polícia Civil e apontou uma situação generalizada de maus-tratos na chácara onde os animais eram mantidos.

No recurso, o casal alega que os animais não podem ser vendidos ou transferidos a terceiros, pois são provas nos autos e a eles pertencem. “Considerando que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal e considerando que aos investigados interessa a tutela dos animais no ínterim do processo – inclusive para futuras perícias a título de contraprova, se o caso – e considerando ainda mais que os investigados pretendem reavê-los, pois lutarão pela absolvição em caso de prosseguimento da ação penal, prudente que os animais sejam restituídos aos investigados”, diz o recurso.

O casal pede, em tutela recursal, a liberação dos animais, mesmo que a título de depósito. No mérito, os dois investigados apontam que se comprometem a apresentar instalações aptas a receberem os animais, com adaptação da estrutura e profissional veterinário que ficará responsável pelos cuidados dos animais.

O Ministério Público está no prazo para apresentação de contrarrazões no recurso e também para o oferecimento de denúncia.

Foto: Arquivo

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