Denúncia de usuário termina com condenação de 12 por tráfico de drogas em Cordeirópolis

A Justiça de Cordeirópolis julgou na última segunda-feira (25) uma ação penal contra 12 pessoas que se tornaram rés por integrar uma associação voltada para o tráfico de entorpecentes. A investigação que levou os acusados à Justiça começou com a denúncia de ameaça contra um usuário de entorpecentes, que contraiu dívida com os traficantes e passou a ser perseguido. Ele denunciou o caso à polícia e todos os réus foram condenados.

O usuário de entorpecente tinha uma dívida de R$ 2 mil com os acusados e, sem recursos para quitá-la, passou a ser ameaçado de morte. Parte dos réus mandava mensagens dizendo que arrancariam os olhos do rapaz caso ele não quitasse a dívida. A decisão em levar o caso à Polícia Civil ocorreu depois que a casa dele foi invadida. O pai do usuário, para acalmar os ânimos dos envolvidos, chegou a pagar R$ 300.

Quando o caso chegou à Polícia Civil, o inquérito foi instaurado e os investigadores passaram a monitorar os telefones dos réus, com autorização da Justiça. Eles descobriram uma forte rede de tráfico de entorpecentes de pessoas que residiam em Santa Gertrudes, mas que comandavam o tráfico em Cordeirópolis.

Os policiais descobriram que A.D.S.N. era a pessoa responsável pela coordenação da venda, armazenamento e transporte das drogas ilícitas. Atuava principalmente nos bairros Jardim Cordeiro, Pátio da Estação, Jardim Eldorado e Bela Vista. “Ele armou um grande comércio de entorpecentes em diversas regiões desta cidade. Consta do caderno investigativo que A. comunicava-se com os subordinados fazendo uso de telefones celulares, mensagens de texto e redes sociais. Através dos referidos instrumentos, ele dava ordens, cobrava resultados, intermediava a contratação de advogados para a realização da defesa de comparsas presos, cuidava de familiares de amigos detidos, entre outras providências”, consta na sentença.

Também foi identificado que havia aliciamento de vários menores para atuação nas biqueiras e, no decorrer da investigação, foram identificados os demais réus: C.F.G.R., V.D.S.M., A.G.S., E.L.S., J.H.L.L., M.I.C., P.C.O., P.C.O., S.F., W.P.S., e W.J.L.. Todos foram denunciados pelo Ministério Público (MP), por meio da promotora Aline Moraes, por associação para o tráfico de entorpecentes e A., C. e V. por constrangimento mediante violência ou grave ameaça (Artigo 158 do Código Penal). Todos os réus negaram as acusações.

O juiz Rayan Vasconcelos Bezerra, da Vara Única de Cordeirópolis, julgou procedente a ação. “Os depoimentos dos policiais ouvidos em juízo, além dos relatórios juntados aos autos, embasados em interceptações telefônicas deferidas judicialmente, cujas principais degravações restaram transcritas na denúncia, foram uníssonos acerca do esquema que era realizado pelos réus. Em resumo, a prova colhida nos autos é coesa e harmônica no sentido de que os réus conscientemente praticaram os delitos, realizando todos os elementos das normas incriminadoras. Há tipicidade formal e material. Suas condutas foram contrárias ao direito, os réus eram imputáveis, tinham potencial consciência da ilicitude de seus atos e lhes era exigível comportamento”, decidiu.

Todos foram condenados por associação para o tráfico e três deles por extorsão. As penas variam de 3 a 11 anos de reclusão. A defesa pode recorrer.

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